Reforma da Previdência: veja o que muda para servidores estaduais e municipais

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Os estados e os municípios ficaram de fora da reforma da Previdência aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados. E, conforme o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), serão incluídos em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paralela, que será analisada primeiramente no Senado. No entanto, independentemente da inclusão dos entes federativos, alguns pontos da reforma já poderiam afetar os funcionários públicos estaduais e municipais, caso o texto seja aprovado no Congresso.

O primeiro desses pontos é o fim da incorporação de gratificações de cargos comissionados. Na legislação atual do município do Rio, por exemplo, o servidor que atuou por pelo menos três anos e seis meses, sem interrupção na função gratificada, tem o direito de incorporar ao vencimento parte da gratificação. A possibilidade de acabar com essa prática tem feito com que muitos funcionários ativos corram para garantir o pagamento definitivo da gratificação, enquanto a nova regra ainda não começa a valer.

O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, foi a Brasília este mês entregar uma medida supressiva a esse trecho da reforma, na tentativa de evitar uma debandada de servidores em cargos de chefia. Ainda não há um consenso, porém, se essa medida afetaria imediatamente os funcionários públicos estaduais e municipais, ou se isso ocorreria apenas com a aprovação da PEC paralela.

Para Fabio Zambitte, professor de Direito Previdenciário do Ibmec/RJ, caso não haja um detalhamento desse ponto na PEC paralela, ficaria subentendido que vale a regra proposta na reforma da Previdência (texto da PEC 6/2019):

— Entendo que todas as regras da PEC 6 são aplicáveis aos servidores estaduais e municipais, com exceção dos requisitos para a aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição, que seriam estabelecidos em cada ente.

Segundo ele, a incorporação de gratificações acabou na União no início dos anos 90, mas perdura em alguns estados e municípios, o que favorece a aprovação desse ponto pelos senadores.

— Acaba por agravar as despesas de folha, além de servir de desestímulo à produtividade, pois servidores mais antigos não teriam redução salarial mesmo com performance ruim — pondera.

Com relação a outros pontos, porém, o consenso é que essa e outras regras já seriam válidas para estados e municípios com a aprovação da PEC 6, sem a necessidade de ser aprovada a proposta paralela. Entre elas, estão a adoção de contribuição previdenciária igual à da União, a previsão de criação de uma alíquota extraordinária em caso de déficit e a possibilidade de demissão do empregado público após a aposentadoria.

— Alguns estados, como São Paulo, inclusive já implementaram a mesma alíquota da União, antes mesmo de a reforma da Previdência ser aprovada — aponta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

O texto da reforma coloca como exceção os estados que não tiverem déficit. Nesse caso, a alíquota não pode ser menor do que as do Regime Geral (INSS). Segundo ela, a contribuição extraordinária, por outro lado, ainda pode gerar resistência:

— O relatório do Senado diz que será só para quem ganha acima do teto. Mas, ainda assim, a medida põe o custo da má gestão sobre servidores.

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