São atribuições do diretor de Juventude: (Art. 60 do Estatuto)
a) elaborar, coordenar e desenvolver políticas para a promoção de jovens trabalhadores e da juventude, relativas ao trabalho, subsidiando instâncias horizontais e verticais e as entidades filiadas nos seus respectivos âmbitos.
b) organizar os jovens trabalhadores para intervir no mundo do trabalho e sindical sobre as questões que interferem na vida laboral da juventude;
c) estabelecer e coordenar a relação do Mova-se com as organizações e entidades dos movimentos sociais juvenis, dentro dos princípios definidos neste estatuto;
d) promover o intercâmbio de experiências e estabelecer convênios de cooperação para o desenvolvimento das políticas de juventude do Mova-se com entidades sindicais, institutos.