Regimento Interno

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ADITIVO AO REGIMENTO INTERNO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL – MOVA-SE

TÍTULO I
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º. O presente Regimento disciplina a organização e o funcionamento interno
do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual – Mova-se, visando
garantir a coerência, a integridade e a objetividade das ações dentro dos termos
previstos no Estatuto.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. O Regimento Interno do Mova-se tem por objetivos:
I. definir os princípios e valores éticos que respaldam e fundamentam a imagem do
Mova-se como entidade sólida, íntegra e confiável no exercício de suas atribuições em
favor da sua base;
II. orientar diretores, assessores e funcionários sobre os princípios básicos, valores
éticos e normas de procedimento e conduta para a convivência entre si e com os
sindicalizados;
III. definir e distribuir competências dos setores internos do Mova-se: Secretaria
Executiva, Secretaria Jurídica, Apoio Administrativo, Operacional e Logístico;
IV. disciplinar o funcionamento interno do Sindicato e das diretorias;
V. complementar e especificar as disposições estatutárias do Sindicato.

TÍTULO II
DOS SINDICALIZADOS, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
CAPÍTULO I
DOS SINDICALIZADOS
SEÇÃO I
DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
Art. 3º. Garantidos seus direitos estatutários de votar, ser votado e participar das
atividades, os sindicalizados que não cumprirem seus deveres e agirem em desrespeito
ao Estatuto, Regimento Interno e outras normas do Sindicato, poderão ter aplicadas as
seguintes penalidades (previstos nos artigos 4º ao 9º do Estatuto do Mova-se):
a) advertência;
b) suspensão;
c) exclusão.
§ 1º. Para apurar as infrações cometidas por sindicalizado será constituída Comissão
de Ética nos termos do artigo 11 do Estatuto Social do Mova-se.
§ 2º. Em todos os casos de penalidades serão garantidos aos sindicalizados o direito
aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

TÍTULO III
DA DIREÇÃO DO SINDICATO
CAPÍTULO I
DO CONSELHO GERAL
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º. O Conselho Geral do Mova-se, composto por 35 membros, titular ou
suplente na ausência ou impedimento do titular, é a instância de deliberação política
entre a Assembleia Geral e a Diretoria Executiva Colegiada, devendo cumprir as
determinações do estatuto e regimento interno.

SEÇÃO II
COMPETÊNCIA
Art. 5º. Compete ao Conselho Geral, além das atribuições previstas no estatuto.
a) avaliar a conjuntura em que estão inseridas as regionais, propor e deliberar sobre
política sindical para as regiões do estado;
b) subsidiar a diretoria Executiva na administração do Sindicato;
c) alterar o Regimento Interno por proposição própria ou da Diretoria executiva;
d) deliberar como segunda instância em grau de recursos sobre punições a
sindicalizados, funcionários e diretores.

SEÇÃO III
DAS REUNIÕES
Art. 6º. O conselho Geral se reunirá ordinariamente a cada 4 (quatro) meses e
extraordinariamente a qualquer tempo com quórum de 50 mais 1 de seus membros e
trinta minutos após a primeira convocação, com 20% (vinte por cento) dos membros do
Conselho Geral presentes.
§ 1º. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas:
a) pelo Coordenador Geral do Mova-se;
b) pela maioria dos membros da Diretoria Executiva Colegiada;
c) pela maioria absoluta das Diretorias Regionais;
d) por 10% (dez por cento) dos sindicalizados;
e) pelo Conselho Fiscal, em assunto de sua área de atividade.
§ 2º. As deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos membros
presentes, observado o quórum mínimo previsto neste Regimento.

CAPÍTULO II
DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA
SEÇÃO I
COMPOSIÇÃO
Art. 7º. A Diretoria Executiva Colegiada, composta por 15 membros e igual número
de suplentes, é a instância deliberativa entre a Assembléia Geral e o Conselho Geral,
devendo cumprir as determinações do estatuto e do regimento interno.
§ 1º. Os Suplentes da Diretoria Executiva Colegiada poderão participar das reuniões
e desempenhar funções políticas e administrativas no Mova-se.
§ 2º. Em caso de vacância de cargos da Diretoria Executiva Colegiada serão
efetivados os suplentes através de eleição em reunião da Diretoria Executiva Colegiada.

SEÇÃO II
COMPETENCIA
Art. 8º. A Diretoria Executiva Colegiada, além das atribuições estabelecidas no
Estatuto da Entidade, compete:
a) avaliar a conjuntura em que está inserida a categoria, propor e deliberar sobre
política sindical, mobilização ou movimento de greve, neste caso aprovado pela
Assembléia Geral;
b) administrar o Sindicato de acordo com o Estatuto e este Regimento Interno;
c) deliberar, sobre encaminhamentos das questões de interesse dos trabalhadores
públicos estaduais da base sindical, que não sejam contrárias ao Estatuto;
d) deliberar, como primeira instância em grau de recurso sobre punições ou
nulidade delas, aplicadas a sindicalizados, funcionários e diretores;
e) criar comissões, grupos de trabalhos e contratar assessorias necessárias ao bom
desempenho do Sindicato;
f) propor ao Conselho Geral alterações no Regimento Interno, definindo atribuições
e competências para a Diretoria Executiva Colegiada e Diretorias Regionais.

CAPÍTULO III
DOS DIRETORES, DIREITOS, DEVERES, PENALIDADES E COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Art. 9º. – São direitos do Diretor:
I. ser estimulado no exercício do cargo de Diretor;
II. ter oportunidades de desenvolvimento e qualificação para o exercício de
direção;
III. expor livremente idéias, pensamentos e opiniões, sem macular a imagem do
MOVA-SE ou prejudicar outro Diretor, Filiado, Assessores e/ou Funcionários;
IV. dispor de transparência e acesso às informações, ressalvados os casos de sigilo
previstos na legislação;
V. ter mantida em sigilo informação de ordem pessoal, que somente a ele diga
respeito;
VI. ter assegurado a defesa de direitos ou interesses legítimos;
VII. licenciar-se por um período de até 1 (um) ano, por mandato, para assuntos de
ordem pessoal, garantida sua titularidade ao retornar, sem percepção de ajuda de custo,
durante o afastamento.

SEÇÃO II
DOS DEVERES
Art. 10. São deveres de cada membro da direção do sindicato:
I. cumprir com as obrigações estabelecidas no estatuto, no presente regimento,
respeitar as decisões da direção e dos fóruns de deliberação da categoria;
II. comparecer às reuniões ordinárias, extraordinárias, assembléias e demais eventos
convocados pelo sindicato, devendo comunicar com antecedência sua impossibilidade
de comparecer;
III. apresentar, até o fim do exercício, o plano de trabalho e projeção orçamentária
de sua Diretoria para o exercício seguinte;
IV. zelar pelo patrimônio, serviços e finanças do sindicato cuidando de sua correta
aplicação;
V. tratar com civilidade e respeito os demais sindicalizados, diretores, bem como,
os funcionários do sindicato;
VI. desempenhar atividade sindical, no mínimo, na mesma carga horária prestada
em seu órgão de origem, quando liberado;
VII. licenciar-se do cargo de Diretor ao ser nomeado para cargo, função de
confiança ou em comissão do Executivo, Legislativo e Judiciário Estadual, sem
percepção de ajuda de custo.

SEÇÃO III
DAS PENALIDADES
Art. 11. O Diretor que desrespeitar as normas previstas no Estatuto, no Regimento
Interno, nas decisões das Assembléias, Congresso e demais instancias deliberativas
estará sujeito às penalidades de:
a) devolução, em caso do não cumprimento da carga horária quando liberado para o
Sindicato, previstos nos artigo 66 do Estatuto do Mova-se;
b) substituição por suplente, quando deixar de comparecer a três reuniões ordinárias
consecutivas convocadas pela Diretoria do Sindicato, previsto no artigo 67, § Único do
Estatuto do Mova-se, sem direito a nova titularidade nesse mandato;
c) perda do mandato de diretor, por malversação ou dilapidação do patrimônio
social e/ou desrespeito ou violação ao Estatuto previstos nos artigos 68 a 71 do Estatuto
do Mova-se.
§ Único. Em todos os casos de penalidades serão garantidos aos diretores o direito
aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

SEÇÃO IV
COMPETENCIA
Art. 12. Além das atribuições estabelecidas no Estatuto Social da Entidade,
compete:
I. Ao Coordenador (a) Geral:
a) coordenar a gestão do Sindicato, praticando todos os atos de gestão necessários à
consecução dos seus objetivos;
b) assinar todos os ofícios do Mova-se para dirigentes de órgãos, parceiros e outras
autoridades;
c) tomar decisões emergenciais após deliberação com no mínimo quatro outros
Diretores, incluído o diretor da pasta especifica da emergência;
d) aplicar as sanções punitivas aos sindicalizados, diretores e funcionários, após
decisão da Assembléia Geral, Conselho Geral ou Diretoria Executiva Colegiada;
e) coordenar e orientar as ações de política sindical em todas as suas instâncias;
f) defender o tratamento respeitoso entre os sindicalizados, diretores e funcionários
do sindicato;
g) resolver os casos omissos, acerca da gestão do Sindicato, ressalvadas as
competências previstas no Estatuto do Mova-se;
h) cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e o Regimento Interno da Entidade.
II. Ao Secretario (a) Geral:
a) responder pelo bom funcionamento do Mova-se na ausência do Coordenador
Geral;
b) secretariar as Assembléias Gerais ou designar um Diretor para as atividades;
c) manter sob seu controle atualizado, legislações e Atos dos Poderes Públicos de
interesse direto ou indireto do Sindicato e/ou da categoria, bem como as
correspondências, atas e demais documentos que compreende o arquivo do Sindicato;
d) encaminhar e controlar o registro de filiações e desfiliações de associados;
e) coordenar a divulgação das assembléias gerais, ordinárias e extraordinárias;
f) coordenar a divulgação de reuniões das diversas instâncias de direção do
Sindicato, excetuando-se o Conselho Fiscal;
g) organizar a Memória do Sindicato juntamente com as diretorias de Comunicação
e Formação Sindical;
h) cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
III. Ao Diretor (a) Financeiro:
a) propor e coordenar a elaboração e execução do Plano Orçamentário Anual, bem
como suas alterações, a ser aprovado pela Diretoria Executiva Colegiada;
b) apresentar planos de receitas e despesas, para efeito de análise e posterior
aprovação;
c) apresentar, após Parecer do Conselho Fiscal, o Balanço Financeiro Anual Fiscal
para analise da Diretoria Executiva e encaminhamento a Assembléia Geral para
aprovação;
d) acompanhar o Coordenador Geral na análise e aprovação de contratos e
convênios firmados pelo Sindicato;
e) apresentar a Diretoria Executiva e divulgar balancetes trimestrais, balanço anual e
plano orçamentário anual, utilizando os meios de comunicação necessários;
f) cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
IV. Ao Diretor (a) Administrativo:
a) ter sob sua responsabilidade o gerenciamento do patrimônio, dos recursos
humanos e informática da entidade;
b) autorizar a utilização dos bens mediante requerimento do sindicalizado e/ou
parceiro interessado, com descrição do objetivo do uso;
c) autorizar as compras para manutenção administrativa da entidade após solicitação
escrita do funcionário responsável pelo almoxarifado;
d) autorizar compras de bens móveis e de informática considerados ativos
permanentes após aprovação da Diretoria Executiva, precedidas de consultas de preços;
e) autorizar o controle patrimonial através do tombamento anual dos bens do
Sindicato;
f) cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
V. Ao Diretor (a) de Formação Política e Sindical:
a) promover encontros, cursos, plenárias, seminários, reuniões e outros, objetivando
a formação político sindical e a integração da categoria ao Sindicato;
b) implantar o Coletivo de Formação para assessorar a Diretoria de Formação
Sindical;
c) promover o assessoramento a Diretoria Executiva através da elaboração e
apresentação sistemática de análise de conjuntura;
d) organizar a Biblioteca do Sindicato;
e) cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
VI. Ao Diretor (a) de Assuntos Jurídicos:
a) prestar orientação jurídica a entidade e aos demais diretores do Sindicato;
b) ter conhecimento dos pedidos de assistência jurídica pelos sindicalizados e dos
pareceres sobre o assunto;
c) ter sob sua responsabilidade as informações sobre negociações coletivas e
decisões governamentais sobre a situação funcional dos servidores, socializando-as com
os demais membros da Diretoria Executiva;
d) compartilhar com a Secretaria Geral o armazenamento de legislação que tenha
implicações direta ou indiretamente nas relações de trabalho, estrutura dos órgãos
públicos e correlatos;
e) cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
VII. Ao Diretor (a) de Integração Regional:
a) dar assistência às Diretorias Regionais do Mova-se de modo a integrar e
uniformizar as ações e a troca de experiências entre os diretores regionais;
b) promover atividades de integração entre as diretorias regionais e a Diretoria
Executiva Colegiada;
c) divulgar para as diretorias regionais diretrizes e decisões dos órgãos
deliberativos do Mova-se;
d) implantar e executar um calendário de visitas as regionais para atender as
demandas no âmbito da abrangência de cada Diretoria Regional;
e) cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
VIII. Ao Diretor (a) de Comunicação:
a) gerenciar a imagem do Sindicato, de seus programas e das atividades de interesse
da categoria junto à imprensa;
b) organizar e coordenar o Conselho Editorial, órgão de assessoramento da
Diretoria de Comunicação, composto do Diretor e três membros escolhidos em reunião
da Diretoria Executiva;
c) colaborar na organização de eventos patrocinados pelo Sindicato;
d) organizar pesquisas, levantamentos, análises, arquivamento e Informatização de
dados;
e) cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
IX. Ao Diretor (a) da Mulher Trabalhadora:
a) elaborar e cuidar da execução do Plano Anual de Ações do Mova-se para a
Mulher Trabalhadora;
b) manter permanente e efetiva integração com organismos nacionais ou
internacionais, governamentais ou não governamentais de luta pela defesa dos direitos e
dos interesses da mulher trabalhadora;
c) lutar, em todos os ambientes, pela efetiva emancipação da mulher trabalhadora na
sociedade brasileira;
d) cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
X. Ao Diretor (a) de Relações Intersindicais:
a) implantar e manter o intercâmbio e as relações da entidade com outros sindicatos
de trabalhadores, em todos os níveis;
b) promover encontros de solidariedade às lutas dos trabalhadores de outras
categorias profissionais;
c) manter permanente contato com as instâncias estaduais e as entidades filiadas
visando a circulação de informações e orientações necessárias ao desenvolvimento das
atividades do Sindicato;
d) intervir, junto a parlamentares ou junto aos órgãos das Casas Legislativas, no
interesse da categoria e/ou dos trabalhadores em geral;
e) cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
XI. Ao Diretor (a) de Aposentados e Pensionistas:
a) elaborar o Plano Anual da Diretoria de Aposentados e Pensionistas do Mova-se;
b) acompanhar as atividades relativas à Seguridade social, junto aos poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, a fim de constituir e manter atualizado um acervo
de dados e informações da seguridade social;
c) promover seminários e debates sobre legislação de seguridade social junto à
categoria, no sentido de desenvolver uma consciência critica;
d) empreender e administrar programas de inserção do aposentado na vida sindical e
social;
e) cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
XII. Ao Diretor (a) de Juventude:
a) elaborar o Plano Anual da Diretoria de Juventude do Mova-se;
b) garantir atividades específicas para os jovens servidores estaduais;
c) ser o elo entre o jovem servidor público estadual a direção executiva colegiada e
com toda a categoria;
d) assessorar a diretoria executiva com temas específicos da juventude,
esclarecendo seus direitos e denunciando abusos;
e) cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
XIII. A Diretoria de Diversidade Sexual e Gênero:
a) elaborar o Plano Anual da Diretoria de Homofobia do Mova-se;
a) combater todos os tipos de discriminação previstos em lei;
b) defender o estabelecimento de sistema de cotas nos diversos setores do governo
estadual;
c) promover cursos, palestras, eventos e projetos difundindo as questões raciais, a
afirmação cultural, a defesa de direitos com igualdade e participar de organizações para
esse fim;
d) cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
XIV. A Diretoria de Políticas Sociais:
a) promover eventos sócio-culturais e de lazer, que visem à integração dos
sindicalizados, respeitadas às condições financeiras do Sindicato;
b) participar de atividades artísticas, de lazer e eventos culturais para transmitir
experiências a categoria;
c) organizar, firmar e divulgar convênios culturais e sociais;
d) administrar, inspecionar e zelar pelo material cultural do Sindicato;
e) cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
XV. Ao Diretor (a) de Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador:
a) viabilizar o desenvolvimento de estudos, pesquisas, promover debates,
seminários e outras atividades sobre a saúde do trabalhador e condições de trabalho;
b) estabelecer convênios, buscar e manter contatos com entidades sindicais e centros
especializados em seu âmbito;
c) manter sob vigilância, propostas relativas às eventuais modificações da legislação
trabalhista que alterem o ambiente de trabalho dos servidores;
d) cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.

CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
Art. 13. A Diretoria Executiva Colegiada reunir-se-á ordinariamente as segundasfeiras
às 10:00h com tolerância de 30min para atingir o quorum de 50% + 1 de seus
diretores presentes e extraordinariamente sempre que necessário com o mesmo quorum.
§ 1º. As Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas:
I. pelo Coordenador Geral do sindicato;
II. pela maioria dos membros da Diretoria Executiva Colegiada.
§ 2º. As reuniões serão abertas aos suplentes da diretoria executiva, que terão direito
a voz se presentes todos os titulares e a voto na ausência de titulares e aos associados,
que terão direito a voz, sem direito a voto.
§ 3º. As deliberações nas reuniões da Diretoria Executiva Colegiada serão tomadas
pela maioria simples de votos dos diretores presentes e deverão obrigatoriamente ser
acatadas pelos membros ausentes.
§ 4º. A reunião poderá ser interrompida para receber personalidades e/ou
representantes de outras entidades, desde que o Coordenador da reunião ou a maioria
absoluta dos presentes assim decida observada a conveniência do requerimento.
Art. 14. A pauta da reunião será organizada pelo Coordenador Geral ou seu
substituto que colocará na seguinte ordem de apresentação:
I. leitura e votação da Ata da reunião anterior;
II. informes;
III. expediente;
IV. pontos da pauta apresentadas pelo Coordenador e/ou pelos diretores presentes.
§ 1º. A Ata será lida e corrigida pelo Secretário Geral, ou por outro diretor
designado pelo Coordenador, em caso de ausência daquele.
§ 2º. As intervenções para correção da Ata serão apresentadas pelo diretor que fez a
declaração na reunião anterior.
§ 3º. O Expediente será lido por um diretor designado pelo coordenador da Reunião.
§ 4º. Para os informes será dado tempo de 3 (três) minutos, podendo ser acrescido
de mais 1 (um) minuto para conclusão, durante o qual não se permitirá apartes.
§ 5º. Cada ponto de pauta terá o tempo de 5 (cinco) minutos para cada exposição,
podendo ser acrescido de mais de 2 (dois) minutos para conclusão.
Art. 15. Nos casos de temas que necessitem de deliberação, serão obedecidos os
seguintes critérios:
a) 3 (três) minutos para apresentação de propostas;
b) 2 (dois) minutos para defesa de propostas, quando houver mais de uma;
c) 1 (um) minuto para pedido de esclarecimento, citando-se a pessoa que deverá
fazê-lo;
d) 2 (dois) minutos para a pessoa citada fazer o esclarecimento;
e) 1 (um) minuto para apresentação de questões de ordem, submetendo-a a
apreciação da mesa;
f) após encaminhamento de votação não serão permitidos esclarecimentos ou
questão de ordem.
Art. 16. De toda reunião será lavrada Ata manuscrita em livro próprio, assinada pelo
Coordenador, Secretário Geral e demais diretores, ficando disponível para consultas.
§ Único. A Reunião da Diretoria Executiva será gravada em meio eletrônico, sendo
arquivada na Secretaria do Mova-se, ficando disponível para consultas.

CAPÍTULO IV
DAS DIRETORIAS REGIONAIS
Art. 17. As Diretorias Regionais, eleitas para representar o Mova-se nas 20 Regiões
do Estado do Ceará, são compostas e regidas nos termos dos artigos 43 a 45 do Estatuto
Social da Entidade.

SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES REGIONAIS
Art. 18. Os Diretores Regionais, além das atribuições previstas no Estatuto Social
da Entidade, compete:
a) coordenar as reuniões do Sindicato promovidas pela Regional;
b) solicitar a presença de diretores da executiva do Mova-se para realização de
trabalhos nas áreas de atuação da Regional;
c) encaminhar demandas específicas para cada diretoria do Mova-se;
d) elaborar, e desenvolver o Plano de Trabalho para aplicação das políticas do
MOVA-SE.
e) participar das reuniões quadrimestrais do Conselho Geral, com direito a voz e
voto;
f) responsabilizar-se pela distribuição da imprensa do sindicato e da organização da
categoria nas suas respectivas bases;
g) manter organizadas as finanças e a prestações de contas de repasse financeiro,
quando houver.
h) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 19. O Mova-se terá um conselho fiscal composto de três membros com igual
número de suplentes, com o objetivo de fiscalizar a gestão financeira do Mova-se,
artigos 46 e 50 do Estatuto do MOVA-SE.

SEÇÃO I
DAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE
Art. 20. Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
a) coordenar as reuniões do Conselho Fiscal;
b) encaminhar à Diretoria Executiva o parecer elaborado pelo Conselho Fiscal;
c) convocar o Conselho Fiscal quando ultrapassar o prazo da última convocação, ou
sempre que julgar necessário, conforme estabelecido no Estatuto da Entidade.
d) participar da Reunião da Diretoria Executiva e/ou Assembléia Geral quando da
apreciação do balancete mensal e anual.

TÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO SINDICATO
CAPÍTULO I
DO HORÁRIO
Art. 21. O Mova-se funcionará de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 19:00 horas,
sendo o horário dos funcionários distribuídos de forma a que a entidade garanta o
atendimento em tempo integral e o seu quadro de funcionários cumpra uma carga
horária semanal de 40 horas, exceto os profissionais com carga horária estipulada por
conselho profissional ou sindicato especifico.
Art. 22. Constituem unidades de apoio logístico, administrativo e operacional:
I. Secretaria Executiva;
II. Secretaria Jurídica;
III. Apoio Administrativo;
IV. Apoio Operacional;
V. Apoio Logístico.

SEÇÃO I
SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 23. Além das outras atribuições compatíveis com o cargo compete à Secretaria
Executiva:
a) responsabilizar-se pelas atividades administrativas nas áreas de: Recursos
Humanos, Documentação, Patrimônio, Material e Contábil, dentre outras;
b) encaminhar informações para a elaboração da folha de pagamento, redigir
minutas de ofícios e demais documentos de caráter oficial;
c) controlar as agendas do Coordenador e do Secretário Geral, marcando,
viabilizando ou cancelando audiências, viagens e outros compromissos.
f) prestar suporte às atividades do Conselho Fiscal.

SEÇÃO II
SECRETARIA JURÍDICA
Art. 24. Além das outras atribuições compatíveis com o cargo compete ao
funcionário de Apoio Jurídico:
a) receber e protocolar intimações judiciais ou administrativas, notificações,
correspondências e demais expedientes destinados a Diretoria de Assuntos Jurídicos;
b) acompanhar o andamento de processos administrativos ou judiciais e de
proposições legislativas;
c) controlar as agendas do Diretor de Assuntos Jurídicos e dos Advogados,
marcando, viabilizando ou cancelando audiências, viagens e outros compromissos;
d) atualizar e alimentar o sistema jurídico de acompanhamento processual.
SEÇÃO III
APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 25. Além das outras atribuições compatíveis com os cargos, compete aos
funcionários do Setor de Apoio Administrativo:
a) exercer atividades relacionadas com a administração de pessoal e de
administração de materiais;
b) controlar o fluxo de entrada e saída do almoxarifado dos materiais de consumo,
limpeza, expediente, escritório e outros para o funcionamento regular do Sindicato;
c) proceder ao registro de toda entrada e saída de correspondência do Sindicato;
d) recepcionar os sindicalizados ou outras pessoas que procuram o Sindicato;
e) proceder ao controle patrimonial através do tombamento de bens do Sindicato;
f) prestar suporte às atividades do Conselho Fiscal;
g) controlar as agendas dos Diretores Financeiro e Administrativo, marcando,
viabilizando ou cancelando audiências, viagens e outros compromissos;
h) executar os serviços de copa, cozinha, limpeza, conservação e segurança;
i) efetuar o transporte de documentos, bens, diretores, membros do Conselho Fiscal,
autoridades e terceiros;
j) dirigir veículos do Sindicato para o transporte de pessoas e materiais, examinar,
diariamente, as condições de funcionamento do veículo, abastecendo regularmente e
providenciando a sua manutenção.

SEÇÃO IV
APOIO LOGISTICO
SUBSEÇÃO I
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 26. Além das outras atribuições compatíveis com os objetivos do contrato,
compete aos funcionários do Setor de Apoio Logístico:
a) redigir e distribuir pautas, releases e notas aos veículos de comunicação;
b) responsabilizar-se pela elaboração e publicação do jornal, cartilhas e outras
publicações do Mova-se;
c) manter contatos com a imprensa, agendar entrevistas e/ou participação de
representantes do sindicato na mídia;
d) orientar e acompanhar os diretores do Mova-se durante entrevistas;
e) assessorar as Diretorias na promoção da informação sindical como instrumento
de mobilização da base;
f) elaborar estratégia junto com os diretores de ação para o fortalecimento do Movase
nas transformações do sindicalismo;
g) a responsabilidade pela criação e divulgação de materiais publicitários, além de
outras.

SUBSEÇÃO II
ASSESSORIA DE INFORMÁTICA
Art. 27. Além das outras atribuições compatíveis com os objetivos do contrato,
compete a assessoria de Informática:
a) garantir uma assistência técnica de qualidade no setor de TI do Sindicato;
b) criar e implantar programas de TI para agilizar os trabalhos do Sindicato;
c) garantir assistência técnica de qualidade no setor de telefonia Sindicato;
d) garantir um serviço de vigilância ao Sindicato, percorrendo e inspecionando,
sistematicamente, suas dependências.

TÍTULO V
DOS FUNCIONÁRIOS DO MOVA-SE
CAPÍTULO I
DA CONTRATAÇÃO, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
SEÇÃO I
DA CONTRATAÇÃO
Art. 28. A contratação de funcionários dar-se-á sempre respeitando as legislações
trabalhistas, a exceção de profissionais liberais autônomos, para os quais serão
aplicadas as legislações pertinentes.
§ 1º. As contratações de trabalhadores para o Mova-se, respeitando o Estatuto, será
feita por processo seletivo simplificado, cabendo a Diretoria Executiva Colegiada
definir a metodologia adequada.
§ 2º. É vedada a contratação de parentes de qualquer membro da Diretoria
Executiva Colegiada, Diretorias Regionais e Conselho Fiscal até o terceiro grau, e de
funcionários até segundo grau, para atuarem como empregado ou prestador de serviços
ao Mova-se.

SEÇÃO II
DOS DIREITOS
Art. 29. Além dos direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas serão
assegurados aos funcionários do Mova-se o tratamento civilizado respeitoso e
igualitário por parte de todos os membros da direção do sindicato, respeitadas as
disposições legais, estatutárias e as estabelecidas neste Regimento Interno.

SEÇÃO III
DOS DEVERES
Art. 30. São deveres dos funcionários e prestadores de serviços do sindicato:
I. ser assíduo e pontual ao serviço;
II. manter sigilo sobre assuntos confidenciais do sindicato;
III. tratar com civilidade, respeito e presteza os diretores do sindicato,
sindicalizados, colegas de trabalho e ao público em geral;
IV. exercer com zelo e dedicação as atribuições de suas funções e demais tarefas
relacionadas as ações do Mova-se;
V. manter conduta compatível com a moralidade pública;
VI. zelar pelo uso racional dos bens e materiais de consumo do Sindicato;
VII. cumprir os procedimentos administrativos definidos pela Diretoria Executiva,
além do expresso neste Regimento Interno.
§ Único. O funcionário comunicará ao seu diretor imediato sua ausência, atrasos e
saídas antecipadas, e este comunicará ao Diretor Administrativo.

SEÇÃO IV
DAS PENALIDADES
Art. 31. São passiveis de penalidades o descumprimento do artigo anterior e ainda
nos casos de:
I. praticar o comércio (compra ou venda) no local de trabalho, alheio aos interesses
do sindicato;
II. promover ou fazer circular boatos, injúrias, ou dar publicidade de conversas
reservadas da diretoria ou de seus membros individualmente, que possam comprometer
as relações interpessoais dentro do sindicato ou com o público externo;
III. ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização de um
diretor;
IV. utilizar para uso pessoal materiais, equipamentos ou outros bens do sindicato,
salvo se por autorização do diretor responsável;
V. fornecer documentos do sindicato a terceiros ou sindicalizados, sem prévia
autorização de um diretor;
VI. deixar de fazer exata e completa prestação de contas dos valores, bens e objetos
confiados a sua responsabilidade ou guarda;
VII. faltar com o decoro, usar de linguagem e atitudes obscenas.
§ Único. As penalidades serão aplicadas de acordo com o vínculo com o sindicato,
conforme o caso:
a) prestadores de serviços: Advertência ou rescisão conforme instrumento
contratual;
b) funcionários: Advertência, suspensão ou demissão, observada a legislação.

CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
Art. 32. Será criada Comissão de Sindicância para apurar denúncia por escrito
contra funcionários e/ou assessores, desde que devidamente identificado o ato, fato ou
conduta que infrinja os princípios e deveres insculpidos na CLT, no Estatuto e/ou
Regimento Interno do Mova-se.
§ 1º. A Comissão de Sindicância será composta por três (03) membros, sendo 2
(dois) indicados pela Diretoria Executiva Colegiada e 1 (um) indicado pelo SINTEC ou
sindicato da categoria.
§ 2º. A Comissão de Sindicância terá prazo de até sessenta (60) dias para apresentar
Parecer Final devidamente fundamentado opinando:
I. pelo arquivamento da denúncia se não apontar quem cometeu a irregularidade ou,
insuficiência de provas;
II. pelo encaminhamento a Diretoria Executiva Colegiada, se houver provas da
irregularidade e identificação de quem as praticou.
§ 3º. A Comissão de Sindicância emitirá Parecer Final sugerindo a penalidade, para
ser submetido à Diretoria Executiva Colegiada que deliberará sobre a aplicação ou não
da penalidade sugerida.
§ 4º. Em todos os casos serão garantidos aos funcionários e assessores sindicados o
direito aos princípios do contraditório e da ampla possibilidade de defesa.

TÍTULO VI
DA GESTÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA GESTÃO FINANCEIRA
SEÇÃO I
DO ORÇAMENTO
Art. 33. O Orçamento anual do Mova-se, elaborado com a consolidação das
propostas orçamentárias das pastas da Diretoria Executiva e das Diretorias Regionais
será aprovado pelo Conselho Geral.
§ 1º. O Orçamento Anual deverá apontar contabilmente em contas destacadas, a
destinação setorial de verbas para a consecução dos fins do Sindicato.
§ 2º. O Orçamento Anual após aprovação, não receberá mais veto da Diretoria
Financeira e será publicado, em resumo, no prazo de 30 (trinta) dias, no jornal, no site e
boletins do Sindicato.
§ 3º. As dotações orçamentárias, se insuficientes ou não incluídas no Orçamento,
poderão ser suplementadas, mediante abertura de créditos adicionais, solicitados pelo
Diretor da Pasta à Diretoria Executiva Colegiada.

CAPÍTULO II
DO CUSTEIO DE PESSOAL
SEÇÃO I
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 34. Os Diretores da Executiva Colegiada liberados para o Mova-se terão direito
mensalmente:
I. ao vale refeição;
II. ao vale transporte;
III. ao ressarcimento de gratificações que venha a perder devido a liberação para o
Sindicato.
a) o somatório dos valores das gratificações não poderá ultrapassar o valor do
Salário Mínimo Nacional.
§ 1º. Não haverá ressarcimento em caso de gratificações por cargos, funções ou
nomeações em comissão.
§ 2º. Caso o diretor receba de seu órgão de origem vale refeição ou vale transporte
não terá direito a receber do Mova-se.
§ 3º. Os Diretores não liberados terão direito ao vale refeição e transporte nos dias
de reunião às segundas feiras e nos dias em que prestarem serviço ao Sindicato, em
jornada mínima de 4 (quatro) horas e máxima de 8 (oito) horas.
§ 4º. Fica assegurado aos diretores o mesmo valor do vale refeição concedido aos
funcionários do Mova-se, reajustado anualmente nos termos do acordo coletivo de
trabalho.

SEÇÃO I
DOS FUNCIONÁRIOS
Art. 35. Os funcionários do Sindicato terão direito mensalmente ao vale refeição e
vale transporte nos termos previstos no acordo coletivo de trabalho.
Art. 36. As horas extras serão feitas somente com prévia autorização, em
formulário próprio, do Diretor que estiver necessitando do serviço do funcionário,
devendo este enviar o formulário ao Diretor Administrativo, para efeito de registro.

SUBSEÇÃO I
DAS DIÁRIAS, PASSAGENS E AJUDAS DE CUSTO
Art. 37. As diárias, passagens e ajudas de custo somente serão devidas aos diretores,
funcionários e assessores do Sindicato quando em atividade previamente definida pela
Diretoria Executiva Colegiada.
Art. 38. As diárias, para atividades realizadas dentro e fora do estado, serão fixadas
nos valores das diárias dos servidores públicos estaduais acrescidas de 50 % (cinquenta
por cento), com revisão anual no mês de janeiro, data base.
§ 1º. Os valores acima incluem hospedagem e alimentação no local onde o evento
estiver sendo realizado.
§ 2º. A Diretoria Executiva Colegiada se posicionará sobre os valores a serem pagos
em situações de movimento de paralisação, passeatas, caravanas e afins.
Art. 39. Nas viagens para fora do estado será concedida uma ajuda de custo para
despesa de deslocamento para o aeroporto, porto ou rodoviária, nas viagens de ida e
retorno, no valor máximo de 25 % (vinte e cinco por cento) do salário mínimo.
Art. 40. Os deslocamentos para participação em seminários, congressos e outros
fóruns serão prioritariamente realizadas por via terrestre, podendo ser por via área, para
outros estados, após avaliação da Diretoria Executiva Colegiada.
Art. 41. É assegurado aos funcionários e assessores do Sindicato o mesmo
tratamento dado aos diretores no que se refere às diárias, vale alimentação, vale
transporte e combustível, acrescido do direito a horas extras, nos termos da CLT.
Art. 42. É assegurado aos funcionários e assessores do Sindicato o mesmo
tratamento dado aos diretores no que se refere as diárias, ajuda de custo para viagem ,
acrescida do direito a horas extras por trabalho realizado além das horas normais.

CAPÍTULO III
DO CUSTEIO DO SINDICATO
SEÇÃO I
DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS
Art. 43. Todas as solicitações de compras e contratações de serviços deverão ser
encaminhadas ao Diretor(a) Administrativo, que, após análise da Diretoria Financeira,
encaminhará ao Coordenador(a) Geral para ordenar a despesa.
§ 1º. As compras dos materiais de limpeza e conservação, de escritório, de copa e
cozinha serão efetuadas mediante solicitação do funcionário responsável pelo
almoxarifado ao Diretor Administrativo.
§ 2º. Os abastecimentos de veículos do Mova-se ou veículos de terceiros a serviço
do sindicato serão feitos com autorização escrita da Coordenação Geral ou do Diretor
Financeiro, cabendo, ainda, a seus substitutos estatutários autorizarem em suas
ausências.
§ 3º. Fica fixado o limite para a realização de compras de bens patrimoniais e
contratações de serviços, dispensada a deliberação da Diretoria Executiva Colegiada em
um Salário mínimo por mês.
§ 4º. As compras acima desse valor deverão ser submetidas à apreciação da
Diretoria Executiva Colegiada que após aprovação encaminhará ao Coordenador Geral
para ordenar a despesa.
§ 5º. Todas as compras de bens materiais e contratação de serviços serão feitas
observando-se os seguintes procedimentos:
a) apresentação do pedido de compra do material ou contratação de serviço à
Diretoria Administrativa;
b) cotação de preço no mercado, no mínimo, de três fornecedores ou prestadores de
serviço.
c) encaminhamento para o Coordenador Geral submeter a aprovação da Diretoria
Executiva no caso de valor acima de um salário mínimo;
d) após o ordenamento da despesa pela Coordenação Geral a compra será realizada
ou o serviço contratado, ficando o Diretor de Finanças autorizado a efetuar o
pagamento.

SEÇÃO II
DAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃO E TRANSPORTE
SUBSEÇÃO I
DAS PASSAGENS
Art. 44. As passagens intermunicipais para diretores, empregados, assessores e
sindicalizados para participarem de atividades de interesse do Mova-se serão custeadas
pelo Sindicato.
§ Único. As passagens poderão ser providenciadas pelo Mova-se ou ressarcidas
mediante apresentação das passagens ou outro documento que comprove a despesa.

SUBSEÇÃO II
DO USO DE TAXI E VEÍCULOS LOCADOS
Art. 45. Para atender necessidades urgentes na execução de atividades sindicais e de
mobilização poderá a Coordenação autorizar, eventualmente, o transporte através de
taxi ou locação de veículo.

SUBSEÇÃO III
DO USO DE VEÍCULO DE TERCEIRO
Art. 46. Somente será permitida a utilização de veículos de propriedade de diretor
e/ou funcionário quando da impossibilidade da utilização dos veículos do mova-se,
locados ou de taxi.
§ Único. Excepcionalmente os diretores e funcionários poderão colocar seus
veículos a serviço do sindicato, desde que, previamente autorizado pela Coordenação,
sendo neste caso fornecido o combustível sem qualquer pagamento a título de
compensação por desgaste do veículo.

CAPÍTULO IV
DOS VEÍCULOS DO MOVA-SE
SEÇÃO I
DA GUARDA E UTILIZAÇÃO
Art. 47. O estacionamento do Mova-se é destinado para guarda dos veículos do
sindicato, ficando as vagas para eventualmente serem utilizadas por diretores ou
funcionários, respeitada a hora de chegada.
Art. 48. Compete ao Diretor Administrativo a responsabilidade pelo controle,
manutenção e fiscalização da utilização dos veículos, que só poderão ser usados
exclusivamente em serviços de atividades sindicais.

CAPÍTULO II
ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO
SEÇÃO I
DA ADMINISTRAÇÃO DA SEDE CENTRAL
Art. 49. O auditório, salas de reuniões e outras dependências do Sindicato poderão
ser utilizadas por sindicalizados ou entidades parceiras, desde que previamente
autorizadas.
Art. 50. Para a impressão de documentos ou cópias Xérox serão disponibilizadas
senhas para os diretores e funcionários usarem as máquinas da Sede, atendo-se apenas
às necessidades do trabalho.
§ Único. As solicitações de cópias Xérox externas deverão ter autorização expressa
do Coordenador Geral e na sua ausência, por um Diretor, com preenchimento de
formulário próprio.
Art. 51. O Mova-se fará contrato com operadora de serviço de telefonia móvel e
disponibilizará para diretores, funcionários e assessores aparelhos com cota fixa de
minutagem.
I. as ligações telefônicas pessoais dos diretores, funcionários e assessores deverão
ser efetuadas somente em casos de extrema necessidade;
II. as ligações interurbanas deverão ser feitas, preferencialmente, nos horários
reduzidos (das 12h às 14h e após as 18h).
III. os bens móveis do Sindicato somente poderão ser emprestados mediante
requerimento de saída dos mesmos, com anuência de um membro da Diretoria
Executiva.

SEÇÃO II
DO USO DOS VEÍCULOS
Art. 52. A utilização dos veículos do Mova-se deverá observar as limitações abaixo:
I. os veículos deverão ser de uso exclusivo do Sindicato;
II. os veículos deverão ser recolhidos à garagem da sede no final do expediente,
salvo em situações de mobilização, visitas aos órgãos e atendimento à categoria;
III. os veículos deverão ser de uso de toda a diretoria, desde que seja previamente
solicitado, com indicação da hora e destino para realização do trabalho;
IV. os veículos serão conduzidos, na falta do motorista do Mova-se, por um
membro da Diretoria Executiva Colegiada, Diretores Regionais ou funcionário do
MOVA-SE, desde que devidamente habilitado.
V. o controle da utilização dos veículos será exercido pela Diretoria
Administrativa;
VI. o condutor do veículo obrigar-se-á a informar os danos causados ao veículo.
§ Único. Apresentar mensalmente a Diretoria Executiva Colegiada a prestação de
contas do consumo e despesas com combustível.
Art. 53. O condutor dos veículos do Sindicato que cometer infração de trânsito será
responsabilizado pela multa em caso de culpa, imperícia ou negligencia, garantido o
direito da ampla defesa.
§ Único. São responsabilidades do motorista:
I – controlar o consumo de combustível e lubrificante, efetuando reabastecimento e
revisões conforme manual do fabricante;
II – preencher o formulário de controle da quilometragem com as informações de
saída e chegada ao destino e as observações necessárias;
III – zelar pela conservação e segurança do veículo, como limpeza interna e externa,
ajustes e pequenos reparos;
IV – realizar outras tarefas compatíveis com as da função de motorista;
V – em caso de acidente, intercorrencia ou contratempo, ou se o veículo sofrer danos
comunicar imediatamente o ocorrido à Diretoria de Administração para as providências
cabíveis;
VI – participar de programa de treinamento, quando convocado.
VII – Assumir em caso de multa a pontuação na sua CNH.

TÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E DAS DISPOSIÇÕS FINAIS
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO
Art. 54. A Direção Executiva Colegiada receberá, no ato da posse:
I. relação nominal, com a descrição, de todos os bens imóveis, máquinas e
equipamentos, móveis e utensílios, material permanente, de escritório com seus
respectivos valores que compõem o patrimônio do sindicato.
II. todo patrimônio deverá ser identificado através de controle patrimonial, que será
coordenado pela Diretoria Administrativa.
III. havendo a necessidade de dívidas ou obrigações que ultrapassem o prazo de
gestão da direção, será indispensável para a sua formalização, a aprovação e
comprovação em ata da reunião da Diretoria Executiva Colegiada.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 55. Cabe a Secretaria Geral disponibilizar cópia do presente Regimento Interno
e do Estatuto aos diretores, funcionários e sindicalizados.
Art. 56. As alterações do presente Regimento Interno serão procedidas somente com
a aprovação do Colegiado Geral do Mova-se.
Art. 57. Os casos omissos no presente Regimento serão dirimidos pela Diretoria
Executiva Colegiada do Mova-se.
Art. 58. O presente Regimento Interno foi submetido ao Conselho Geral do Mova-se
e aprovado em 07 de fevereiro de 2014, alterado em 14 de junho de 2016 e registrado
no Cartório competente de Registro de Títulos e Documentos para que surta seus efeitos
legais.

DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA
FLAVIO REMO LIMA VERDE
LEITE
CPF Nº 117.173.003-91 RG Nº 339.595
SSP/CE – casado – brasileiro – Advogado
– Empregado Público Estadual – End: Rua
15 de Novembro, 735, Montese – CEP.
60.421-035 – Fortaleza – Ceará
ULISSES MOREIRA DE MENESES
CPF Nº 142.755.383-15 – RG Nº
9301300804 SSP/CE – casado – brasileiro
– Auxiliar Administrativo – Funcionário
Público Estadual – End: Rua Moreira de
Meneses, 315, Centro – CEP. 61.760-000
– Eusébio – Ceará.
CRISTINA MARIA PONTES
MAGALHÃES
MARIA OSMARINA MODESTO DE
SOUSA
CPF Nº 427.017.083-20 RG Nº
20085873938 SSP/CE – solteira –
Brasileira – Professora – Funcionária
Pública Estadual – End: Rua Dom
Aureliano Matos, 1515, Cruzeiro, CEP:
62.500-000, Itapipoca – Ceará.
CPF Nº 123.518.303-34 RG Nº
92020020467 SSP/CE – casada –
Brasileira – Técnica Financeira –
Funcionária Pública Estadual – End: Rua
D Casa 200 Residencial Veneza Tropical
– CEP. 60.743-160 – Fortaleza – Ceará.
JOSÉ EVALDO RIBEIRO
CPF Nº 120.730.243-00 RG Nº 994.494
SSP/CE – casado – Brasileiro – Auxiliar
Administrativo – Empregado Público
Estadual – End: Rua Rodrigues Júnior,
1269, Centro – CEP. 60.060-001 –
Fortaleza – Ceará.
HERNESTO LUZ CAVALCANTE
CPF Nº 440.888.843-53 RG Nº
8908002027271 SSPDS/CE – casado –
Brasileiro – Portuário – Empregado
Público Estadual – End: Rua Júnior
Rocha, 1082, Cidade dos Funcionários,
CEP. 60.081-585 – Fortaleza – Ceará
MARIA DO SOCORRO CASTRO
MOTA
CPF Nº 112.570.163-34 RG 760.028
SSP/CE – solteira – Brasileira –
Atendente de Enfermagem – Funcionária
Pública Estadual – End: Rua Noel Rosa,
1177, Henrique Jorge, CEP. 60.521-040 –
Fortaleza – Ceará.
LUIZ EDGARD CARTAXO ARRUDA
JÚNIOR
CPF Nº 183.660.311-87 RG Nº
91002041700 SSPDS/CE – divorciado –
Brasileiro – Agente Administrativo –
Funcionário Público Estadual – End: Rua
Fco. Gonçalves, 1104, Dionísio Torres –
CEP. 60.000-000 – Fortaleza – Ceará.
JOÃO PINTO DE SOUZA FILHO
CPF Nº 210.148.413-72 RG Nº
20082928244 SSPDS/CE – Casado –
Brasileiro – Radialista – Funcionário
Público Estadual – End: Rua 16 Casa 45,
Pequeno Mondubim, CEP. 60.762-555 –
Fortaleza – Ceará.
JOSÉ JOAQUIM DE LIMA VALE
CPF Nº 162.181.673-72 RG Nº
2002002252624 SSPDS/CE – solteiro –
Brasileiro – Classificador de Produtos
Agrícolas – Funcionário Público Estadual
– End: Rua Luis Hortêncio, 48, Centro,
CEP. 60.030-110 – Fortaleza – Ceará.
DIRETORIAS REGIONAIS
IÉLITA MARIA GOMES –
ITAPIPOCA
CPF Nº 142.283.783-15 RG 1.108.571
SSP/CE – divorciada – brasileira –
Escrivã – Funcionária Pública Estadual –
End: Rua Inocêncio Braga, 23, Térreo,
CEP. 62.250-000 – Itapipoca – Ceará.
JOSÉ AMÉRICO DE LIMA –
QUIXADÁ
CPF Nº 026.985.033-68 RG Nº 244919
SSP/CE – casado – brasileiro – Agrônomo
– Empregado Público Estadual – End:
Travessa Sebastião Holanda Pinto, 127,
Alto do S. Fco, CEP. 63.900-000 –
Quixadá – Ceará.
TEREZA MOREIRA DA SILVA
MOITA – CRATEUS
CPF Nº 220.698.013-49 RG Nº 1.341.223
SSP/CE – Divorciada – Brasileira –
Auxiliar Administrativa – funcionária
Pública Estadual – End. Rua Antonio
SÉRGIO JOSÉ DE ANDRADE – ICO
CPF Nº 052.880.703-00 RG Nº 820.663
SSP/PB – casado – brasileiro – Sociólogo
– Empregado Público Estadual – End: Rua
Jairo Almeida Alencar, 1520, Novo
Centro, CEP. 63.430-000 – Icó – Ceará.
Batista Fragozo, 411, Cidade Nova, CEP.
63.700-000 – Crateús – Ceará.
MARIA AURINEIDE FEITOSA –
TAUÁ
CPF Nº 934.816.638-7 RG Nº 736.078
SSP/CE – casada – brasileira –
Funcionária Pública Estadual – End. Av.
Odilon Aguiar, 194, Centro, CEP. 63-660-
000 – Tauá – Ceará.
LUIZ DE FRANÇA SUBRINHO –
MARACANAU
CPF Nº 169.266.843-91 RG
2003010445833 SSPDS/CE – casado –
brasileiro – Empregado Público Estadual
– End. Rua Beatriz Calixto, 23, Pajuçara,
CEP. 61-932-340 – Maracanaú – Ceará.
FRANCISCA CLEIDE PINHEIRO –
SENADOR POMPEU
CPF Nº 172.122.193-04 RG Nº 1.364.705
SSP/CE –Casada – Brasileira – Auxiliar
Administrativa – Empregada Pública
Estadual – End. Rua Dr. Queiroz Lima,
178, Centro, CEP. 63-620-000 –
Solonópoles – Ceará.
LUCILENE GONZAGA DE BRITO –
RUSSAS
CPF Nº 221.621.433-72 RG 34206682
SSP/CE – Casada – Brasileira –
Funcionária Pública Estadual – End. Rua
Melicio Viana, 135, São Francisco, CEP.
62-940-000 – Morada Nova – Ceará.
RAIMUNDA OZENETE DE SOUZA
LEITE – IGUATÚ
CPF Nº 759.018.973-15 RG 167030-80
SSP/CE – Casada – Brasileira –
Funcionária Pública – End. Praça Nicolau
A. de Oliveira, 030, Centro, CEP: 63-580-
000 – Jucás – Ceará.