Regional

ANTONIETA ANGELA NOGUEIRA (In Memoriam)

São atribuições da diretora de Integração Regional: (Art. 57 do Estatuto)

a) implementar a Diretoria de Integração Regional do Sindicato:

b) fornecer o apoio material e político necessário para a organização das Diretorias Regionais;

c) convocar reuniões e comunicar previamente a Diretoria Executiva Colegiada e as Diretorias Regionais, sempre que julgar necessário ou quando solicitado por uma das Diretorias Regionais;

d) promover a interação entre a Diretoria Executiva Colegiada e as Regionais e elaborar projeto sobre assuntos socioeconômicos, político; formativo e culturais, para o desenvolvimento e crescimento das Regionais;

e) promover e desenvolver eventos socioeconômicos e culturais para a categoria nas Regionais;

f) zelar pelo cumprimento das deliberações da categoria pelas Diretorias Regionais;

g) assessorar as Diretorias Regionais com eficiência, mantendo sempre a autonomia das mesmas;

h) apresentar relatório mensal de atividades;