Antônio de Pádua Araújo de Freitas
- Professor e Servidor Público da Assembleia Legislativa do Ceará (ALECE)
E-mail: paduafreitas3@gmail.com
Contato: (85) 9.8748-9167
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São atribuições do Coordenador Geral: (Art. 51 do Estatuto)
a) representar o Sindicato perante a administração pública, em juízo ou fora dele, podendo, na hipótese de ser em juízo, delegar poderes:
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva Colegiada, do Conselho Geral e das Assembleias Gerais;
c) convocar o processo eleitoral para renovação da Diretoria Executiva Colegiada;
d) assinar as atas, documentos e papeis que dependem de sua assinatura e rubricar livros contábeis, balanço financeiro e todos os papeis que dependam de sua assinatura;
e) ordenar as despesas autorizadas e visar os cheques e contas a pagar, juntamente com o Diretor Financeiro;
f) dar quitação, juntamente com o Diretor Financeiro, dos créditos e débitos do Mova-se, quando liquidados;
g) contratar e demitir empregados, após decisão do Conselho Geral;
h) alienar, após decisão da Assembleia, bens imóveis do Sindicato;
i) representar o Sindicato perante instituições financeiras e outras ao contrair e quitar empréstimos, após decisão da Diretoria Executiva Colegiada;
j) coordenar, encaminhar e executar os atos decorrentes das decisões do Conselho Geral e das assembleias.