Formação
São atribuições do diretor de Formação Política Sindical (Art. 55 do Estatuto)
a) buscar a implementação da política sindical definida nos princípios e objetivos do Sindicato;
b) elaborar e implementar cursos de formação política, formação sindical e negociação coletiva de trabalho;
c) coordenar a elaboração de cartilhas e outras publicações visem a educação política, sindical e social visando elevar o nível de consciência política e crítica sobre o sistema capitalista, e sobre as concepções diferenciadas do mundo;
d) coordenar a promoção de palestras, debates, seminários de formação política e sindical e educativa da categoria;
e) planejar e coordenar com o Conselho Geral proposta de campanha salarial, com vistas a obter êxito nas negociações de acordos e/ou convenções coletivas e atividades de sindicalização dos diversos locais de trabalho e regionais;
f) coordenar e sistematizar o conjunto das experiências e atividades de formação garantindo a linha de formação comum, de acordo com os princípios deste estatuto;
g) documentar e analisar as experiencias de luta e organização dos trabalhadores no estado e os fatos relacionados ao Mova-se, buscando a construção permanente de sua memória histórica;
h) estabelecer convênios com entidades sindicais, instituições acadêmicas e centros especializados para desenvolver a política de formação em seu âmbito.