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José Helano Maia

São atribuições do diretor de Assuntos Jurídicos: (Art. 56 do Estatuto)

a) implementar a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato;
b) responsabilizar-se pelos interesses da Entidade, assessorando-a nas relações jurídicas e trabalhistas;
c) representar o Sindicato em juízo de interesse da categoria e em juízo, podendo, em caso de necessidade substabelecer para outros membros do colegiado;
d) acompanhar o andamento dos processos administrativos e judiciais, individuais e coletivos, que estão sob a responsabilidade do sindicato;
e) manter a Diretoria Executiva Colegiada informada da situação das ações processuais do Sindicato.