Sonia Maria Martins Bezerra
São atribuições da diretora de Assuntos do Aposentado e Pensionista (Art. 64 do Estatuto)
a) implantar a Diretoria de Assuntos dos Aposentados do Sindicato;
b) organizar e supervisionar o cadastro sindical dos aposentados e pensionistas sindicalizados ao sindicato;
c) cuidar dos assuntos específicos dos aposentados promovendo a integração entre si e com o conjunto de trabalhadores ativos, especialmente nas campanhas de mobilização da categoria e promover reuniões com os aposentados sindicalizados do estado;
d) manter intercâmbio com associações de aposentados de outras categorias;
e) promover, organizar e coordenar encontros, seminários, campanhas e fóruns que atendam aos interesses de aposentados e pensionistas;
f) organizar e preparar os aposentados e pensionistas para a luta em defesa de novos direitos e manutenção dos direitos e conquistas adquiridos;
g) representar os aposentados junto às instituições, de comum acordo com a diretoria.