João Pinto de Sousa Filho
São atribuições do diretor de Relações Intersindicais: (Art. 61 do Estatuto)
a) coordenar as atividades de organização do movimento sindical de interesse da categoria;
b) acompanhar e participar junto com outras entidades sindicais de questões da valorização do servidor público;
c) manter o relacionamento permanente com as demais representações de trabalhadores, e entidades de servidores públicos;
d) elaborar e contribuir com estudos e projetos sobre a organização sindical.