Elza Sônia Duarte de Alencar
São atribuições do diretor de Políticas Sociais: (Art. 65 do Estatuto)
a) implementar a diretoria de Política Sociais do Sindicato;
b) elaborar e coordenar a execução das políticas sociais, abrangendo os setores de educação, saúde, moradia, alimentação, transportes, direitos humanos, previdência social entre outros;
c) levantar e processar dados de interesse da categoria, elaborando análise sobre o setor público e sobre a situação socioeconômica dos trabalhadores;
d) elaborar estudos sobre doenças ocupacionais às quais estão sujeitas a categoria;
e) propor e submeter à aprovação da Diretoria Executiva Colegiada, políticas de prestação de serviços para os sindicalizados;
f) elaborar e implementar a política de esporte e lazer da entidade;
g) estabelecer e coordenar a relação do Mova-se com as organizações e entidades do movimento popular e da sociedade civil, dentro dos princípios definidos neste estatuto;
h) promover intercâmbio e estabelecer convênios com entidades sindicais e instituições especializadas, para desenvolvimento das políticas sociais do Mova-se.