JEANE XAVIER DA COSTA – SEDUC
São atribuições da diretora de Diversidade Sexual e Gênero: (Art. 62 do Estatuto)
a) implantar a diretoria de Diversidade Sexual e Gênero do Sindicato;
b) inserir o debate sobre defesa da diversidade sexual e implementar ações de combate ao preconceito contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis, pessoas trans, e todo segmento de diversidade, dentro da diretoria do Mova-se e no movimento sindical;
c) estabelecer e coordenar a relação do Mova-se com as organizações e movimentos sociais de luta pelo respeito à diversidade sexual, dentro dos princípios definidos neste estatuto;
d) promover intercâmbio e estabelecer convênios com entidades sindicais e instituições especializadas para desenvolvimento das políticas de combate a homo/lesbo/bi/transfobia;
e) organizar trabalhadores e trabalhadoras do segmento, ligadas ou não aos movimentos que lutam pela defesa da diversidade sexual e visibilidade das pessoas trans;
f) elaborar cartilhas, em consonância com o debate feito pelos movimentos sociais de defesa da diversidade sexual, a fim de trazer formação sobre o assunto e combater a homo/lesbo/bi/transfobia no serviço publico e no cotidiano do trabalhador e da trabalhadora;
g) organizar trabalhadoras e trabalhadores para intervirem no mundo do trabalho e no movimento sindical sobre a questão étnico-racial e promover campanhas para promoção da igualdade racial nos diversos âmbitos e esferas;
h) posicionar-se, participar e construir ações de combate a quaisquer formas de discriminação, contra a intolerância religiosa, contra o machismo, contra a discriminação das LGBTT, ou contra a discriminação étnico-racial.