Mulher Trabalhadora

Mary Anne de Lima Holanda

São atribuições da diretora da Mulher Trabalhadora: (Art. 59 do Estatuto)

a) organizar a diretoria da Mulher Trabalhadora;

b) elaborar e desenvolver políticas no Mova-se para a promoção das mulheres trabalhadoras;

c) propor a realização de seminários, cursos, palestras, encontros, abordando temas específicos e gerais das trabalhadoras;

d) apoiar as lutas das mulheres nas suas reivindicações e principais bandeiras de lutas;

e) manter integração com organismo, sindical ou não, para desenvolver atividades pertinentes às questões da mulher trabalhadora;

f) promover a formação de lideranças femininas, nas fábricas e no Sindicato;