Mary Anne de Lima Holanda
São atribuições da diretora da Mulher Trabalhadora: (Art. 59 do Estatuto)
a) organizar a diretoria da Mulher Trabalhadora;
b) elaborar e desenvolver políticas no Mova-se para a promoção das mulheres trabalhadoras;
c) propor a realização de seminários, cursos, palestras, encontros, abordando temas específicos e gerais das trabalhadoras;
d) apoiar as lutas das mulheres nas suas reivindicações e principais bandeiras de lutas;
e) manter integração com organismo, sindical ou não, para desenvolver atividades pertinentes às questões da mulher trabalhadora;
f) promover a formação de lideranças femininas, nas fábricas e no Sindicato;