URV – O que é? Quem tem direito?
Questionamentos sobre o Processo, que trata do reajuste de 11,98% no Tribunal Regional movimentaram grupos de servidores nos últimos meses. Diante das dúvidas levantadas quanto à atenção dessa ação: URV e às demandas judiciais, relembramos o histórico do caso:
O índice da URV (Unidade Real de Valor) diz respeito à necessidade de recomposição salarial desses servidores, em face da conversão de cruzeiros reais em URV em data posterior ao recebimento do pagamento, o que gerou decréscimo remuneratório.
Todos se lembram ou estudaram sobre a crise em que a economia brasileira estava afundada no início dos anos 90. Para tentar resolver a questão inflacionária, que na época atingia picos absurdos, foi implantado o Plano Real pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso.
Entretanto, para que fosse convertida a moeda oficial da época, o Cruzeiro Real, em Real, foi necessário criar uma moeda de transição, a URV.
URV (Unidade Real de Valor) veio a ser instituída através da Medida Provisória nº 434/94, sendo reeditada posteriormente pelas MPs nº 457/94 e 482/94, e derradeiramente convertida na Lei ordinária nº 8.880, de 27 de maio de 1994, que veio a ser conhecida como a Lei do Plano Real, prevendo uma indexação temporária de toda a economia brasileira, uma vez que os valores pecuniários seriam reajustados por tal padrão monetário, refletindo a variação inflacionária.
A conversão ocorreu adotando-se a URV do último dia do mês, enquanto o pagamento dos servidores ocorria por volta do dia 05, fechando-se afolha de pagamento até o dia 20 de cada mês. Em decorrência disso utilizou-se um divisor maior para se processar a conversão, provocando uma redução salarial, em grande parte dos casos, de 11.98%, nos vencimentos dos servidores.
Os servidores públicos em geral tinham como data-base de pagamento o dia 20 de cada mês, por isso fazem jus ao direito de receber a diferença de 11,98%, resultante da má conversão de cruzeiros reais em URVs. Essa diferença remuneratória não é reajuste salarial, e sim uma devolução do que lhes foi retirado. Portanto, os trabalhadores que se enquadram nesta regra ao direito da incorporação de 11,98% e que recebiam comprovadamente seus salários no dia 20 de cada mês tem direito. A referia ação já encontra-se em Trânsito em julgado, ou seja, já houve uma decisão (sentença ou acórdão) de que não se pode mais recorrer, já passou por todos os recursos possíveis.
Portanto, a Assessoria do MOVA-SE ressalta que os servidores que se enquadram nas regras judiciais serão beneficiadas. Por enquanto a única categoria a receber esse mérito foram os servidores do Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa do Ceará, por comprovar judicialmente receber no dia 20 de cada mês.
A Assessoria Jurídica do MOVA-SE está à disposição dos filiados para prestar mais esclarecimentos sobre o assunto, bem como outras informações e ações, por meio do telefone: (85) 3226-0665 ou por e-mail: mova-se@mova-se.org.br