Mova-se consegue vitória para os empregados da Ematerce

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Na sessão de julgamento do dissídio coletivo de natureza econômica suscitado pelo Mova-se contra a Ematerce referente ao ano de 2016, realizada na sessão do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho nesta terça-feira (10), os representantes deste Tribunal, por unanimidade, aprovaram o pagamento da reposição salarial de 10,67% e por maioria de 6 a 4 mandaram pagar o retroativo a partir de janeiro de 2016 para os empregados públicos. A defesa oral foi feita pelo advogado do Sindicato Mova-se Eudenes Frota.

Segundo a decisão do Tribunal, a empresa deve implantar o referido reajuste nos salários de todos os empregados que deverá ser aplicado sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2015. Por fim, determinou o Tribunal que o retroativo deverá ser pago na folha de pagamento do mês imediatamente subsequente à publicação da decisão normativa. Da decisão, ainda cabe recurso, porém, somente no efeito devolutivo, ou seja, o cumprimento da mesma pode ser exigido assim que publicada.

 

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