Assembleia marcada pelos dissidentes para a sexta-feira, às 13 horas, na sede do MOVA-SE, FOI PROIBIDA PELA JUSTIÇA que considerou a convocação e o edital ilegais, imorais e inconstitucionais.
Foi fixada multa de R$ 100 ao dia para cada pessoa que violar a decisão, além de prisão em flagrante por desobediência.
O processo n° 549243 88 2012 906 0001 pode ser acessado no site www.tjce.jus.br. ACESSE AQUI UMA CÓPIA DO MANDADO.