A Assessoria Jurídica do Sindicato atenta aos interesses da categoria, informa que em janeiro, foram julgadas 03 ações procedentes.
A primeira ação sob o nº de PROC. N. 0191763-26.2015.8.06.0001- 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, diz respeito a incorporação do adicional noturno por ocasião da aposentadoria dos servidores da secretaria de trabalho e desenvolvimento social –STDS.
AÇÃO COLETIVA:
A segunda ação referente ao PROC. N.0150365-65.2016.8.06.0001-13ª DA FAZENDA PÚBLICA, que diz respeito à implantação do percentual de 11,98–URV, para servidores de diversas secretarias. E a terceira, tramitada em uma ação individual, sob o PROC. N. 0044356-65.2005.8.06.0001, relaciona-se a restituição da gratificação do risco de vida que o servidor da saúde embora tendo direito a tal gratificação, deixou de receber em julho de 2004 e desde então, estamos na batalha processual para a reparação deste retrocesso de direito.
Para a Assessoria do Mova-se, chega a ser extremamente lamentável que em todas essas ações o Estado tenha apresentado recurso de apelação, visando postergar os efeitos positivos dessas ações na vida dos servidores contemplados. Segundo a Dra. Francisca Francimar Cesar Carneiro, advogada que acompanha os casos relatados, já foram apresentados as “contra- razões” aos recursos do Estado.
Enfim, o mova-se em ação, a justiça sendo operante e justa e o Estado tentando dificultar o direito dos servidores. Estamos na luta!