O Sindicato Mova-se comunica a todos os servidores públicos estaduais que o sistema de adesão ao Novo Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (ISSEC) inicia nesta segunda-feira (20). Informação esta repassada pelos conselheiros do CONGE, do qual o Mova-se faz parte através da servidora pública Jeruza Feitosa.
O link de acesso estará primeiramente disponível no site da autarquia www.issec.ce.gov.br, e em breve no site do Mova-se. Ao acessar o sistema, o servidor deverá colocar o CPF e a data de nascimento para em seguida preencher o formulário, momento este que irá incluir os dados dos dependentes. O processo será finalizado após a impressão e entrega do documento ao órgão de origem.
O Mova-se está habilitado para receber os sindicalizados que queiram finalizar o processo de validação das adesões, basta procurar os dirigentes sindicais na sede da entidade. No entanto, o Novo ISSEC só estará disponível a partir de 1º de outubro de 2018, por isso você precisa preencher a adesão, entregar a documentação e a proposta ser validada até o dia 09 de setembro de 2018.
Documentos necessários
Abaixo a relação de documentos exigidos em original ou cópia com autenticação recente pelo Instituto ou Cartório, a serem apresentados ao validador:
I – servidor:
- a) último extrato de pagamento;
- b) comprovante de endereço;
- c) CPF e RG;
II – cônjuge:
- a) certidão de casamento original ou cópia com autenticação recente;
- b) CPF e RG;
III – filhos:
- a) certidão de nascimento original ou cópia com autenticação recente;
- b) CPF e RG;
IV – situações especiais de inclusão do dependente:
- a) filho inválido:
- a) laudo de invalidez (original), emitido pela Perícia Médica Oficial do Estado, constando a invalidez até a maioridade ou emancipação;
- a) certidão de nascimento, CPF e RG;
- b) menor sob tutela:
- b) tutela judicial;
- b) certidão de nascimento do menor;
OBS: Nos casos que envolvem decisão judicial, o usuário deve se deslocar diretamente ao ISSEC, localizado à Rua Senador Pompeu, 685 – Centro, Fortaleza/CE para inserir o dependente.
- c) companheiro ou companheira, ainda que do mesmo sexo:
- c) união estável, devidamente reconhecida, nos termos da Legislação Civil do País;
- c) comprovante de endereço;
- c) CPF e RG do (a) companheiro(a);
- c) certidão de nascimento dos filhos;
- c) caso o(a) segurado(a) e o pretenso dependente sejam divorciados(as), apresentar Certidão Narrativa da Sentença do Divórcio;
- d) filho universitário:
- d) declaração da Universidade em papel timbrado, carimbada e assinada pelo coordenador/responsável pelo curso, constando, além do nome do curso, se o aluno está efetivamente matriculado no semestre, conforme periodicidade definida no Regulamento do Programa;
- d) CPF e RG do pretenso dependente
Rede credenciada
Caso queira saber a rede de atendimento atual do Issec, clique no link abaixo:
http://autoriza.issec.ce.gov.br/guia_medico_issec/
Tabela de contribuição
Saiba o valor que irá contribuir com o plano clicando no link abaixo:
http://autoriza.issec.ce.gov.br/sisweb/CI/SimuladorBeneficiario
Serviço:
Assessoria de Imprensa
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará – Mova-se
Contato: (85) 3226.0665/99902.0458
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