Ação contra o aumento da contribuição previdenciária

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MOVA-SE vai ajuizar ação contra o aumento da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas do Estado do Ceará. Entenda porque e saiba como proceder.

No Brasil, tradicionalmente o servidor público aposentado não era sujeito passivo da obrigação tributária de pagar a espécie tributária denominada de contribuição previdenciária.

Contudo, com o advento da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o servidor público aposentado passou a ser considerado sujeito passivo da mencionada obrigação tributária.

No entanto, tal obrigação não incidia sobre a totalidade dos proventos de aposentadoria. Com efeito, considerava-se isento de contribuição previdenciária os proventos de aposentadoria até o limite do teto de pagamentos do Regime Geral de Previdência Social, o chamado Teto do INSS, ou seja, o servidor público aposentado somente iria pagar contribuição previdenciária sobre o valor de seus proventos de aposentadoria que ultrapasse o valor do Teto do INSS, com a alíquota de 11%.

No início do Governo Temer, tal alíquota foi majorada para 14% relativamente aos servidores públicos federais, majoração esta estendida aos servidores públicos do Estado do Ceará, por iniciativa do Governo do Estado.

Ocorre que a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 promoveu profundas alterações no sistema de previdência dos servidores públicos do Brasil, mantendo e alargando a cobrança de contribuição previdenciária do servidor público aposentado e até do pensionista.

Assim, em relação aos aposentados e pensionistas do Estado do Ceará, as novas alíquotas incidem sobre o valor da parcela dos proventos e pensões que superar o limite máximo de 02 salários mínimos, ou seja, R$ 2.090,00, e não sobre o valor que superar o valor estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS –, o chamado teto do INSS, atualmente fixado em R$ 6.101,06.

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará aprovou no dia 19 de dezembro de 2019, a obrigatória adequação estadual à Emenda Constitucional Federal 103, que estabelece condições específicas de aposentadoria e pensões, não tendo havido aumento na alíquota da contribuição, que já era de 14%.

Porém, como já dito, houve alteração do teto de isenção de contribuição previdenciária a incidir sobre os proventos de aposentadoria, que antes era até o teto do INSS (R$ 6.101,06), e agora, com a mudança, a isenção vai alcançar apenas o servidor aposentado e pensionista que ganhar até o valor de dois salários mínimos (R$ 2.090,00). E o servidor aposentado e pensionista que recebe acima de dois salários mínimos passará a contribuir com 14% sobre o valor excedente. Ou seja, quem ganha R$ 2.500, vai contribuir com 14% sobre o valor que ultrapassar os dois salários mínimos, no caso 14% sobre R$ 410,00 que importa em R$ 57,40.

Essa regra, de cobrança de 14% sobre o valor dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos estaduais do Estado do Ceará que exceda a dois salários mínimos está valendo desde o dia 19 de março de 2020.

Vários princípios constitucionais estão sendo violados por essa nova regra, dentre eles o da isonomia – pois os proventos de aposentadoria dos trabalhadores aposentados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) não estão sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, ora se os aposentados vinculados ao INSS não pagam previdência, fere a isonomia exigir dos servidores públicos aposentados paguem previdência depois de aposentados, já existem precedentes do Supremo Tribunal Federal proibindo essa distinção.

Por isso, o Mova-se vai acionar a justiça contra esse absurdo aumento na contribuição previdenciária do servidor aposentado e pensionista, para que o servidor público tenha mesma isenção que os trabalhadores da iniciativa privada, ou seja, para que o aposentado e pensionista que receba aposentadoria ou pensão no valor de até R$ 6.101,06 não pague nenhum valor de previdência e para que o Estado devolva o que foi descontado indevidamente.

Para isso, o deve agendar atendimento jurídico no MOVA-SE munido dos seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de endereço, Ato de aposentadoria publicado no diário oficial e os contracheques de fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2020.

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