STF determina que ações na justiça não excluem servidores do PCC

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Os servidores enquadrados nestas situações devem procurar a advogada Francimar Carneiro a partir de terça-feira, 20/3, para resgatar seus direitos.

O Superior Tribunal Federal (STF) acatou a decisão já proferida pelo Tribunal de Justiça (TJ), em primeira instancia, para a ação movida pelo MOVA-SE pedindo a inclusão de todos os seus sindicalizados da SESA no PCC, independente de terem ação na justiça ou não.

Relembrando: em 1994, o então governador Tasso Jereissati, determinou que os servidores renunciassem das suas ações na justiça, caso contrário não teriam direito ao PCC. Na época, muitos abriram mão dos processos. O MOVA-SE, no entanto, lutou pelo direito dos servidores serem incluídos no plano de cargos sem terem que abrir mão das ações. O TJ deu ganho de causa ao MOVA-SE, mas o governo recorreu. Recentemente, saiu o pleito do STF confirmando a decisão da justiça em primeira instância.

Obs.: VÁLIDO SOMENTE PARA SERVIDORES DA SAÚDE SINDICALIZADOS

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