Em meio à crise fiscal que atinge a maioria dos estados, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) começará a julgar, na tarde desta quarta-feira (27), oito ações que questionam a constitucionalidade de trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que entrou em vigor no ano 2000.
A lei define os limites de endividamento e gastos com pessoal para os entes da federação. Ao todo, são contestados nas ações 25 dispositivos da LRF, entre os quais alguns mecanismos que permitiram aos estados reduzir suas despesas.
Os mais polêmicos tratam da possibilidade de redução da jornada de servidores públicos com a respectiva redução dos salários e a autorização para que o Executivo diminua os repasses para os demais Poderes caso os limites de gastos com pessoal tenham estourado.
A LRF estipula que os gastos com pessoal nos estados não podem superar 60%da receita corrente líquida. Desse valor, o Legislativo estadual (incluído o Tribunal de Contas) pode gastar 3% com pessoal, o Judiciário, 6%, o Ministério Público, 2%, e o Executivo, os 49% restantes.
Todas as ações contestam o artigo da LRF que estabelece esses percentuais. Um dos argumentos é que esse trecho desrespeita o princípio constitucional da separação dos Poderes.
A possibilidade de redução de salários, por exemplo, já foi suspensa pelo plenário do Supremo liminarmente (provisoriamente) em 2002. A composição da corte naquela época era outra. Somente 3 dos 11 ministros permanecem -Celso de Mello, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.
A ação principal (ADI 2238) foi ajuizada por PT, PC do B e PSB logo após a lei entrar em vigor. A essa ação foram apensadas as demais, ajuizadas por entidades que representam membros do Ministério Público e de tribunais de contas e pelo governo e pela Assembleia de Minas Gerais.
O relator das oito ações é o ministro Alexandre de Moraes. Cada um dos 25 dispositivos questionados deverá ser discutido separadamente pelos magistrados, o que deve tornar a análise longa.
A expectativa é que o julgamento se estenda para as próximas sessões plenárias do STF, e que nesta quarta-feira haja somente as sustentações orais das partes (os requerentes, o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União) e dos “amici curiae” (amigos da corte, em latim).
Fonte: Diário do Nordeste