Servidores do Estado têm até o dia 26 para programar as férias de 2020

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Buscando reduzir possíveis impactos à execução das atividades dos órgãos e entidades estaduais, bem como tornar o processo de concessão de férias mais igualitário e transparente, o Governo do Ceará editou novas regras para o gozo de férias e implantou, neste ano, o Sistema de Gestão de Férias (SGPF). Assim, a programação de férias para 2020 deverá ser feita por todos os servidores do Estado até o próximo dia 26 de janeiro,  por meio do sistema disponibilizado pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) em seu site. Finalizada essa etapa, será iniciado o período de aprovação, de 27 a 29 de janeiro. Eventuais ajustes poderão ser feitos durante o período de reprogramação, de 30 de janeiro a 8 de fevereiro.

Excepcionalmente em 2020, os servidores farão a programação das férias em dois meses: em janeiro, para o período de descanso deste ano; e em novembro, para as férias de 2021. Já a partir do próximo ano, a programação será feita apenas ao longo do mês de novembro, para gozo no ano seguinte. De acordo com as novas regras, os servidores estatutários poderão programar as férias para 30 dias corridos ou para período fracionados das seguintes formas: 10 e 20 dias; 15 e 15 dias; ou 10, 10 e 10 dias. No caso dos militares, o fracionamento só poderá ser feito em até dois períodos. Para os celetistas, há a possibilidade de vender até 10 dias das férias.

Para realizar o planejamento das férias,  o servidor precisa acessar o site da Seplag (www.seplag.ce.gov.br), clicar na aba “Serviços” e, em seguida, clicar em “Acesso Sistema” para ingressar no “Guardião”, onde encontrará a opção “Servidor Online”. Depois, basta clicar na opção “Férias (Programe suas férias)”. Ao acessar a opção, o servidor encontrará vídeos explicativos com o passo a passo que a ferramenta disponibiliza no menu de ajuda.

Critérios de desempate

Por meio do sistema, o servidor poderá acompanhar o andamento da sua programação de férias durante o intervalo de tempo estabelecido para o planejamento. Assim, será possível verificar a situação da solicitação de férias para determinado período de acordo com os critérios de desempate. Conforme as regras de desempate, têm prioridade servidores gestantes, com maior número de filhos, estudante, com dois vínculos, maior tempo de serviço estadual, períodos coincidentes com o do cônjuge servidor e servidor mais idoso.

O sistema teve um projeto-piloto, implantado em dezembro de 2019,  envolvendo apenas os servidores da Seplag e da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), que já realizaram o planejamento de férias para 2020.

Limite

Segundo a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Seplag, o número de servidores em gozo de férias não poderá ultrapassar, por mês, 15% do total de pessoal da unidade. O direito a férias para o servidor cedido deverá considerar seu ingresso no órgão de origem do serviço público do Governo do Ceará. Não será possível acumular períodos aquisitivos de férias.

Fonte: https://www.seplag.ce.gov.br/

https://www.seplag.ce.gov.br/2020/01/20/servidores-do-estado-tem-ate-o-dia-26-para-programar-as-ferias-de-2020-2/

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