Diversas ações em que o MOVA-SE obteve ganho de causa defendendo servidores individualmente serviram de base para o sindicato ingressar coletivamente contra a exclusão do Risco de Vida dos seus associados por ocasião da aposentadoria.
Para os servidores já sindicalizados, a inclusão na ação é automatica. Recém sindicalizados devem informar sua nova condição ao Departamento Jurídico do MOVA-SE.
A ação se baseia na própria legislação brasileira, segundo a qual, as gratificações de serviços denominadas diárias operacionais e gratificação de risco de vida, entre outras, têm caráter geral e devem ser estendidas aos inativos e pensionistas.
No entanto, a vantagem cessa com a eliminação dos fatores de risco profissional que motivaram sua concessão, o que só pode ocorrer quando a pessoa muda de função ou setor.
Para informações adicionais, procurar o Departamento Jurídico do sindicato.