NOTA OFICIAL: Pelo Direito à Livre Associação Sindical

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Frente às falácias que circulam nas redes sociais, o Sindicato Mova-se reitera que o direito à livre associação/sindicalização é garantido pelo inciso V, artigo 8º, da Constituição Federal brasileira, assim como no Estatuto Social e no Regimento Interno da entidade. Esse direito se concretiza quando os trabalhadores(as) expressam livremente sua vontade de fazer parte do Sindicato MOVA-SE, respeitando os deveres definidos em nosso estatuto, especialmente o pagamento da contribuição de associados.

Queremos destacar que os filiados têm o direito de participar das Assembleias Gerais, onde podem expressar suas opiniões e votar em decisões importantes para o Sindicato. Basta, para isso, cumprir com as obrigações financeiras, dentro das regras associativas.

Impedir a participação dos trabalhadores(as) no sindicato e nas Assembleias Gerais é um ataque à democracia e à união classista. Repudiamos qualquer ação que prejudique a democracia e reafirmamos nosso compromisso em defender os direitos de todos os servidores públicos estaduais. Estamos juntos, resistindo contra qualquer tentativa de enfraquecer nossa união.

Sindicato MOVA-SE

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