O Mova-se disponibiliza para seus sindicalizados mais um benefício com a prestação de serviços especializados no campo jurídico para procedimentos que envolvam ameaças a perdas de direitos e processos administrativos nas suas relações de trabalho. Pensando na agilidade dos atendimentos, a Diretoria de Assuntos Jurídicos contratou dois estagiários para garantir aos servidores o acompanhamento diário dos processos com maior agilidade.
Abaixo informações sobre o andamento de algumas das ações na Justiça ingressadas em defesa dos sindicalizados pelos assessores jurídicos Carlos Eudenes Frota e Francimar César Carneiro.
URV
As ações da URV, no total de 08 processos, se encontram em Grau de Recurso. As que foram julgadas procedentes o Estado recorreu, as que foram julgadas improcedentes, o Sindicato recorreu.
PNI/GED
A ação sobre a PNI no total de 03 processos e GED no total de 04 processos encontram-se em trâmite até o julgamento, porém ainda não foram julgadas, com exceção de uma da GED, que por ter sido julgada com tutela de urgência, transitou em julgado e está em fase de cálculos.
PECS EMATERCE
As ações de PECS dos empregados da EMATERCE, no total de 36 processos, 21 foram julgadas procedentes já tendo sido executadas no tocante a implantação, e 15 estão em trâmite regular na sua fase inicial por terem sido protocoladas recentemente.
Outras ações
- As ações individuais sobre risco de vida, adicional noturno e GED, retiradas por ocasião da aposentadoria, em torno de 40 processos, na sua grande maioria se encontram em fase recursal. Desses, somente uma ação foi procedente e o Estado não recorreu.
- As ações sobre os prestadores de serviço (912), no total de 03 processos, 02 estão na fase de liquidação dos cálculos para emissão de precatório e uma já com precatório formado.
- Suspensão de devolução de valor salarial ao Estado, reconhecimento de curso de Especialização, liberação de medicamento, exoneração de alimentos e a não remoção de servidores entre órgãos foram procedentes (servidores já beneficiados).
- As ações dos 19% dada aos professores de 1º e 2º grau, no total de 9 processos, já encerraram e foram improcedentes por falta de embasamento legal.
- As ações de equiparação salarial do código 101, no total de 8 processos, foram todas improcedentes por falta de embasamento legal.
- No dia 28 de novembro, na Semana Nacional da Conciliação, foi celebrado um acordo sobre um precatório com 70% do valor devido.
Desistência de aposentadoria
Após 04 anos de batalha judicial em primeiro grau, o Mova-se, por meio de seu assessor jurídico Dr. Carlos Eudenes Frota, obteve do juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública sentença favorável em favor da servidora Ana Lúcia Carneiro Campelo Cavalcante, da Seplag. A servidora desistiu de seu pedido de aposentadoria, a PGE aceitou a desistência da aposentadoria, mas determinou que a servidora devolvesse os valores recebidos após se afastar do serviço, o que somava mais de R$ 240.000,00, em parcelas mensais de R$ 600,00. O juízo da 10ª Vara da Fazenda Público determinou na sentença a imediata suspensão dos descontos e, após o trânsito em julgado, a devolução dos valores ilegalmente descontados da servidora. Processo nº. 0166730-05.2013.8.06.0001.
Consignados
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do processo nº. 0158105-79.2013.8.06.0001, através do desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, julgou favorável o recurso interposto pelo Dr. Carlos Eudenes Frota, em favor do servidor Francisco Martins de Ataíde contra o BRADESCO para determinar a revisão de contrato de empréstimo com a redução da taxa anual de juros em 7 pontos percentuais, de modo a reduzir o valor da parcela mensal descontada do contracheque do referido servidor, bem como, após o cálculo final, eventualmente restituir o que foi cobrado a maior.
ACT EMATERCE
Durante exercício de 2016, o Sindicato Mova-se buscou entendimento reiterado com a Diretoria da EMATERCE para celebrar o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, necessário para a viabilização dos termos de conduta entre a empresa e seus empregados.
Ficou evidente a intenção dos dirigentes da EMATERCE de preservarem todas as cláusulas sociais contidas no ACT vigente. No entanto, o tema reposição salarial e data-base relutantemente não constavam na pauta do acordo.
Diante de tais posturas, o Mova-se, através do advogado Carlos Eudenes Frota, recorreu à justiça trabalhista que, de modo imparcial, fez cumprir os direitos inerentes, concedendo os 10,67% de reposição (inflação de 2015), retroativos à data-base de Janeiro de 2016. No Tribunal Regional do Trabalho, os desembargadores aprovaram a reposição por unanimidade e a retroatividade por um placar de 6 x 4.
Essa decisão transitou em julgado e todas as providências já estão sendo adotadas pelo jurídico do Mova-se para que a decisão seja executada pela Justiça, o que deve ocorrer nos primeiros meses de 2018. Processo 0080081-23.2017.5.07.0000.
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