Comissão Eleitoral conclui julgamento de impugnações

614

Dentro dos prazos estipulados pelo estatuto do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará (Mova-se), foram apresentados, por filiados da entidade, pedidos de impugnação que foram analisados pela Comissão Eleitoral, composta pelos mesmos membros que fazem parte da Junta Governativa que está gerindo o Sindicato.


As impugnações questionavam as candidaturas de José Airton Lucena Filho, José Evaldo Ribeiro e Flávio Remo Lima Verde Leite. A Comissão Eleitoral decidiu pela exclusão da candidatura de José Airton Lucena Filho, uma vez que concluíram que o servidor encontra-se inelegível pelas regras do estatuto do Sindicato. Desta forma, o candidato José Airton Lucena Filho foi substituído na chapa por Francisco Arnaldo de Oliveira.


Quanto às candidaturas de José Evaldo Ribeiro e Flávio Remo Lima Verde Leite, a Comissão concluiu que não foram apresentados elementos suficientes para o acolhimento das impugnações.


A Comissão Eleitoral solicitou também à chapa que regularizasse a documentação dos seguintes membros: Francisco Tarcísio Dantas Cavalcante, Antonio Rubenilton Vieira Torres e Maria Vanderli Cavalcante Guedes. A documentação foi entregue e acatada pela Comissão.


Além disso, foi aceita, ainda, a substituição da candidatura de José Maurício Pereira de Oliveira por Valter Pinheiro de Sousa.

Para ver a íntegra do documento, clique aqui.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Comentário
Seu nome