Base do MOVA-SE aprova estado de greve

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A Assembleia Geral Extraordinária, realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará/MOVA-SE em 10 de abril de 2024, decidiu aprovar o estado de greve. Os servidores(as) presentes aprovou por unanimidade o estado de greve nos serviços públicos do estado do Ceará.

Informamos que a greve é um direito democrático garantido pelo artigo 9º da Constituição Federal Brasileira de 1988, que afirma: “É assegurado o direito de greve, sendo responsabilidade dos trabalhadores(as) decidir sobre o momento de exercê-lo e os interesses que desejam defender através dele”.

ENTENDA! O que é estado de greve?

Em assembleia foi aprovado o estado de greve. Ou seja, um alerta de que, a qualquer momento, poderão deflagrar uma greve geral. O estado de greve aponta para a insatisfação dos servidores com o atual governo.

A GREVE: a greve é um direito assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal pela lei 7.783/1989, conhecida como Lei da Greve.
Qual a diferenças entre Estado de Greve e Greve:

Estado de Greve:
– Atividades continuam: Os trabalhadores (as) continuam trabalhando normalmente.
– Foco na mobilização: A ênfase é em ações para conscientizar a categoria e a sociedade sobre as reivindicações dos trabalhadores(as).
– Objetivo: Pressionar o empregador para atender às demandas da categoria e evitar a necessidade de uma greve.

Greve:
– Suspensão das atividades: Os trabalhadores(as) param de trabalhar para pressionar os patrões, no nosso caso o governo do estado.

– Medida extrema: A greve é usada como último recurso, quando outras formas de negociação falharam.
– Objetivo: Forçar o governo (patrão) a negociar e atender às reivindicações dos trabalhadores(as).

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