
Ações da URV
São seis processos. Todos foram peticionados em fevereiro e julho de 2014 pedindo o julgamento antecipado, em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF. Foi ainda, online, em cada secretaria, requerido junto aos juízes e diretores de Secretarias o impulso processual em caráter de urgência, porém, ainda assim, se encontram conclusos aguardando o julgamento. É fato lamentável, mas em virtude da morosidade e do descaso do nosso Poder Judiciário cearense a situação não poderia ser diferente.
AÇÃO DO PNI (servidores ATS da Saúde)
Causa estranheza, mas esta ação vem em ritmo acelerado de tramitação em relação às demais. O Estado apresentou defesa e o MOVA-SE apresentou a réplica. O processo se encontra no Ministério Público para parecer. Logo em seguida será o julgamento.
Destaques:
Em virtude das ações ordinárias preventivas para garantir a incorporação das gratificações de risco de vida e adicional noturno por ocasião da aposentadoria, os servidores estaduais da STDS já têm um Decreto – Lei que assegura o risco de vida. O senhor Franciscano Pessoa de Aguiar havia se aposentado sem o adicional noturno incorporado aos seus proventos foi informado que citada gratificação irá ser incorporada.
Outro destaque é a ação dos prestadores de serviço que foram demitidos, já transitou em julgado favorável parcialmente em todas as instâncias. O Mova-se apresentou os cálculos, o estado ao ser citado para pagamento apresentou embargos a execução, porém é questão ganha só depende do tempo para o cumprimento.
Imposto de renda
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não é devido imposto de renda sobre o adicional de férias (o terço). Portanto, os servidores que receberam remuneração em valor tributado pelo imposto de renda, têm direito à restituição do que foi descontado a título de imposto de renda sobre o terço das férias dos últimos cinco anos.
Documentação necessária para ingressar com processo judicial: RG e CPF, comprovante de endereço e os contracheques das férias dos últimos cinco anos.
Favor agendar os atendimentos jurídicos com a Fernanda César (auxiliar do Jurídico), de segunda a sexta (horário comercial).
Contato: (85) 3226.0665/3226.0642.