Assessoria Jurídica do MOVA-SE garante decisão favorável a servidor filiado e assegura pagamento das diferenças referentes aos anos de 2002 e 2003.
O Sindicato MOVA-SE celebra mais uma importante vitória na defesa dos direitos dos servidores da educação do Ceará. Por meio de sua Assessoria Jurídica, foi obtida decisão favorável em ação movida em defesa de um servidor filiado que havia sido prejudicado no cálculo dos valores referentes aos precatórios do FUNDEF.
O servidor, que integra a lista definitiva de beneficiários dos precatórios, teve os anos de 2002 e 2003 excluídos do cálculo pelo Estado do Ceará. A justificativa apresentada foi de que, durante aquele período, o servidor estaria “cedido” ao sindicato para exercer mandato de direção sindical.
A Justiça, entretanto, reconheceu o direito do servidor e determinou que o período de afastamento para o exercício do mandato sindical seja considerado como efetivo exercício do magistério para fins do rateio dos precatórios do FUNDEF.
Mandato sindical é exercício de um direito constitucional
Na decisão, foi reconhecido que o afastamento para o exercício de mandato de direção ou representação sindical decorre do direito constitucional à livre associação sindical, previsto no artigo 37, inciso VI, da Constituição Federal.
Dessa forma, o exercício do mandato sindical não pode resultar em prejuízo funcional ou financeiro ao servidor. O direito à representação sindical precisa ser assegurado de maneira efetiva, e não apenas formalmente.
Com esse entendimento, a Justiça determinou que os anos em que o servidor esteve afastado para exercer o mandato sindical sejam contabilizados para os efeitos do rateio dos precatórios do FUNDEF.
Estado deverá pagar diferenças
A decisão condenou o Estado do Ceará ao pagamento das diferenças relativas aos anos de 2002 e 2003, acrescidas de correção monetária e juros.
Para o MOVA-SE, a decisão representa um importante reconhecimento da legitimidade da atuação sindical e reforça a necessidade de garantir que servidores que exercem funções de representação não sejam penalizados por sua participação na defesa coletiva da categoria.
“Exercer um mandato sindical é também defender os direitos dos trabalhadores. Nenhum servidor deve ser prejudicado por cumprir essa importante função de representação.”
A luta continua
É importante destacar que a decisão é de primeiro grau e ainda está sujeita a recurso por parte do Estado do Ceará. Por isso, o MOVA-SE continuará acompanhando o processo e adotando as medidas necessárias para assegurar o cumprimento integral do direito reconhecido judicialmente.
A vitória reforça o compromisso do sindicato com a defesa dos direitos dos servidores e demonstra a importância de uma atuação jurídica firme na garantia das conquistas da categoria.
MOVA-SE — Sindicato na luta e na defesa dos direitos dos servidores da educação.








