A Associação dos Servidores da Secretaria do Planejamento e Gestão (ASSEPLAG) repudia veementemente as declarações proferidas pelo Secretário Maia Júnior no Evento CEARÁRH 2018 – CONGRESSO DE GESTÃO DE PESSOAS & EXPORH, ocorrido nos dias 21 e 22 de setembro de 2018, no qual participou como palestrante.
No referido evento, realizado prioritariamente para o setor privado, contudo também financiado pelo Estado do Ceará, num valor de R$100.000,00 (Extrato de Termo de Fomento nº60/2018 – DOE de 21/09/2018, pág.03), o Secretário do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará afirmou o seguinte:
“ (…) há 15 anos atrás quando fui Secretário do Planejamento aqui do Ceará criamos uma Carreira de Analista de Planejamento e Analista de Gestão. Essas carreiras passaram a ter prêmio de desempenho mas precisam ser reformuladas porque já distorceram a finalidade de uma gratificação de desempenho e gratificação de conhecimento. (…) lugar de doutores não é somente nas universidades, nós precisamos de doutores é no Serviço Público…”
O pronunciamento não representa apenas desrespeito aos Analistas de Planejamento e Orçamento e aos Analistas de Gestão Pública, mas também ao papel do Estado do Ceará na condução do Planejamento, Orçamento e Gestão Pública nos últimos anos, especialmente entre 2007 e 2015.
Compreendemos que a postura do Secretário Maia Júnior não condiz com o perfil ético e profissional esperado para um gestor público de uma Secretaria tão importante como a SEPLAG. Evidencia, na verdade, mais um ato sistemático de censura, intimidação, constrangimento e tentativa abusiva de desqualificar os técnicos da SEPLAG.
Precisamos saber qual é a distorção que os servidores da SEPLAG promoveram nas suas carreiras, nas Gratificações de Desempenho e na gestão do conhecimento institucional, da forma como foi alegada pelo Secretário. Trabalhamos muito, com responsabilidade ética e legal, assinamos nossos pareceres, cumprimos metas e apresentamos resultados. Nossa avaliação de desempenho segue rigorosamente o que está previsto nos instrumentos normativos.
Sobre a gestão do conhecimento dos técnicos da SEPLAG, o Secretário deveria ter apresentado também o pífio investimento realizado pela SEPLAG para capacitação de seus servidores efetivos. Da mesma forma, a não aplicação dos dispositivos da Lei Nº14.367 de 10/06/2009 que definiu o financiamento dos cursos de pós-graduação para servidores efetivos no âmbito do Estado do Ceará, e que foi cancelado pela Resolução nº08/2015 do COGERF. Um gestor que não investe em capacitação não pode proferir uma crítica da forma como foi realizada, tendo em vista que a responsabilidade pela gestão do conhecimento é também do empregador.
Não vamos admitir a continuidade dessa campanha de difamação técnica que vem tomando proporções insuportáveis dentro e fora da SEPLAG. Permitir a continuidade seria a conivência da Associação com a cristalização do assédio moral em nossa Organização.
Gostaríamos de lembrar o que deve ser entendido como assédio moral no âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará, conforme a Lei Estadual Nº 15.036, de 18.11.11 (DO 25.11.11):
Art. 2º Considera-se assédio moral toda ação, gesto ou palavra que tenha por objetivo ou efeito constranger ou humilhar o servidor público civil, praticada de modo repetitivo e prolongado, durante o expediente do órgão ou entidade, por servidor público civil, abusando das prerrogativas conferidas em virtude de seu cargo ou de influência pessoal, situação profissional, conhecimento, experiência, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução da carreira ou à estabilidade funcional do servidor constrangido, especialmente quando: (…) VI – sonegar as informações que sejam necessárias ao desempenho de suas atribuições; divulgar rumores e comentários maliciosos, bem como críticas reiteradas, ou subestimar esforços, com a intenção de atingir a dignidade do servidor; expor o servidor a situações adversas, com efeitos físicos ou mentais, culminando em prejuízos do seu desenvolvimento pessoal, profissional ou financeiro”.
Em virtude da legislação estadual, e ampla jurisprudência do STJ, o assédio moral no âmbito da Administração Pública, deve ser compreendido como improbidade administrativa. E, como tal, deve ser enfrentado e extirpado das relações organizacionais, especialmente no âmbito do serviço público, onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade. Nessa perspectiva, reivindicamos retratação pública imediata por parte do Secretário Maia Júnior.
Associação dos Servidores da SEPLAG
ASSEPLAG