A Reforma Trabalhista

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Não fossem tantos escândalos eclodindo país afora, não fosse tão inesgotável a capacidade do sistema político brasileiro de praticar as mais inventivas e sórdidas formas de corrupção, que certamente a nação teria prestado mais atenção ao debate que culminou com a aprovação da recente reforma trabalhista, através da qual se aportaram relevantes modificações no sistema de direito do trabalho vigente.


Em essência, a malsinada reforma quando não retira, relativiza direitos. Acrescentá-los propriamente não o faz em momento algum. Altera as formas de jornada de trabalho, mas não amplia as garantias para o trabalhador. Extingue o imposto sindical em favor das entidades dos trabalhadores, mas não das instituições de defesa dos empresários, como é o caso da FECOMÉRCIO e SESI, por exemplo. Em outros pontos permite que trabalhador e patrão negociem livremente o rol de alguns direitos assegurados na lei, mas ao mesmo tempo em que enfraquece as entidades sindicais desprotege o elo menos favorecido da relação de emprego.


De alguma forma a reforma trabalhista aprovada reproduz o velho modelo ideológico do liberalismo, que em nome do valor da liberdade de negociação permitia sem quaisquer reservas o estabelecimento de jornadas de trabalho extenuantes (algumas com mais de dezesseis horas), insalubres e francamente prejudiciais às mulheres e até mesmo crianças. Mas será mesmo que é possível realizar livre negociação entre partes inequivocamente desiguais? A verdade é que a história já provou que não, bem como que apenas com a instituição de direitos sociais (dentre os quais enfatizamos nada menos que os próprios direitos trabalhistas e previdenciários) é possível garantir um mínimo da dignidade humana do cidadão trabalhador assalariado.


Naquilo que realmente constitui o famoso custo Brasil, é dizer, nos gananciosos encargos tributários que sufocam as folhas de pagamento, com tantas e tão elevadas contribuições e outros encargos mais, nada mudou. Pior, sequer foi objeto de qualquer debate em ambas as casas do Congresso. Esse custo sim, é o maior símbolo do atraso da economia brasileira; importante entrave à retomada do crescimento. Afinal, sabidamente é caro produzir no Brasil não porque a mão de obra seja cara e os direitos trabalhistas excessivos e protecionistas para além da conta em comparação com outros países; mas sim porque aqui a carga tributária é desumanamente elevada, principalmente a que incide sobre a produção, com especial destaque a que onera a folha de pagamento. Este sim, deveria ser o verdadeiro mote de uma reforma trabalhista séria.


 

Jorge Emicles

Professor efetivo da URCA

Advogado

 

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