Juventude

Fernando Antônio Silva Carvalho

  • Formado em Ciências Biológicas na UECE, em 2007. Logo após sua formatura, entre 2008 e 2012, atuou na execução da política de Assessoria Técnica e Extensão Rural (ATER/ATES) do Incra e SDA, além de fazer consultoria ao Projeto São José II, em diálogo com agricultores e agricultoras familiares ligados/as ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST).
  • Foi professor efetivo de Ciências Naturais na Prefeitura Municipal de Fortaleza e professor temporário de Educação de Jovens e Adultos no Governo do Estado do Ceará.
  • Atualmente ocupa o cargo de Fiscal Ambiental na Superintendência Estadual do Meio Ambiente.

E-mail: nan.bio@gmail.com
Contato: (85) 9.8824-5387

São atribuições do diretor de Juventude: (Art. 60 do Estatuto)

a) elaborar, coordenar e desenvolver políticas para a promoção de jovens trabalhadores e da juventude, relativas ao trabalho, subsidiando instâncias horizontais e verticais e as entidades filiadas nos seus respectivos âmbitos.

b) organizar os jovens trabalhadores para intervir no mundo do trabalho e sindical sobre as questões que interferem na vida laboral da juventude;

c) estabelecer e coordenar a relação do Mova-se com as organizações e entidades dos movimentos sociais juvenis, dentro dos princípios definidos neste estatuto;

d) promover o intercâmbio de experiências e estabelecer convênios de cooperação para o desenvolvimento das políticas de juventude do Mova-se com entidades sindicais, institutos.