O departamento de Recursos Humanos da AL trabalhou na atualização do estatuto no intuito de responder a todas as dúvidas quanto aos direitos e aos deveres dos funcionários públicos do Estado.
A nova edição está disponível tanto na internet como na versão impressa. Com a realização do concurso público no ano passado, a necessidade de se conhecer mais sobre a Lei aumentou e, com ela, a sua procura. “O que nós fizemos foi uma consolidação de todas as modificações e publicamos uma edição revista e atualizada até julho de 2011, para facilitar o trabalho de consulta e utilização deste importante instrumento para o servidor público e para os setores de Gestão de Pessoas dos diversos órgãos da administração estadual”, explica o diretor do departamento de Recursos Humanos da Casa, Lindolfo Cordeiro.
A obra regulamenta as formas de provimento, direitos e vantagens, licenças, aposentadorias, deveres, penalidades, procedimentos disciplinares, entre outros assuntos de elevado interesse dos servidores públicos. Dentre as principais alterações sofridas pelo Estatuto, Lindolfo destaca como a mais significativa a mudança na Legislação previdenciária que trata da aposentadoria por invalidez, que será precedida de licença por período contínuo não inferior a 24 meses, salvo quando a junta médica declarar a incapacidade definitiva para o serviço, ou na hipótese prevista no artigo 68, inciso X.
No artigo 2°, é explicado como se dá o cálculo de proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos poderes do Estado, incluídas suas autarquias e fundações.
A versão inicial do Estatuto data de 1974, quando foi publicada a lei 9.826, que deu origem a ele. São 258 artigos, com alterações em junho de 1999 pela Lei nº 12.913.
Consulte a nova versão do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará no menu “documentos” deste site.