Ter ação na justiça não exclui servidor do PCCS

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Servidores enquadrados nestas situações devem procurar a advogada Francimar Carneiro, no MOVA-SE, nos seguintes dias e horários: segunda-feira, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas; terça e quarta-feira, das 8 às 12 horas. 


O Superior Tribunal Federal (STF) acatou a decisão já proferida pelo Tribunal de Justi ça (TJ), em primeira instância, para a ação movida pelo MOVA-SE pedindo a inclusão de todos os seus sindicalizados da SESA no PCC, independente de terem ação na justi ça ou não.

Relembrando: em 1994, o então governador Tasso Jereissati , determinou que os servidores renunciassem das suas ações na justi ça, caso contrário não teriam direito ao PCC. Na época, muitos abriram mão dos processos. O MOVA-SE, no entanto, lutou pelo direito dos seus sindicalizados serem incluídos no plano de cargos sem terem que abrir mão das ações.


O TJ deu ganho de causa ao MOVA-SE em primeira instância, mas o governo recorreu. Recentemente, saiu o pleito do STF confirmando a decisão da justiça em favor do MOVA-SE.


Obs.: AÇÂO VÁLIDA SOMENTE PARA SERVIDORES DA SAÚDE SINDICALIZADOS.

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