Sindicato Mova-se entra com ação para garantir a correção do FGTS

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Nos últimos dias tem circulado por todos os meios de comunicação um tema de grande repercussão para o trabalhador brasileiro, a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice mais vantajoso. Os trabalhadores se sentem lesados pelo atual índice utilizado, a Taxa Referencial (TR). Diante disso, o Sindicato Mova-se irá ingressar com ação coletiva para garantir que não ocorram perdas do FGTS.


Já se tem notícia de uma Ação Civil Pública promovida pela Defensoria Pública da União do Rio Grande do Sul julgada procedente. Também é de conhecimento público de que o Partido Político Solidariedade ingressou com uma Ação de inconstitucionalidade. Em alguns estados da Federação, as ações ordinárias individuais também tem se alastrado, já tendo ganho de causa em Pouso Alegre-MG; Foz do Iguaçu-PR, Passo Fundo-RS e Campo Grande-MS.


Em todos os estados onde houve o deferimento do pleito dos trabalhadores, os magistrados sabiamente analisaram o aspecto social e o impacto financeiro entre a classe privilegiada Governo/Caixa Econômica Federal e classe trabalhadora. Enquanto a CEF corrige as contas do FGTS, em alguns meses com zero da TR, empresta o mesmo dinheiro do Fundo para os programas sociais, como Minha Casa Minha Vida e outros por índices superiores a 1%. Um verdadeiro despautério.


No período dos Planos Econômicos Bresser, Collor e Verão, um caso semelhante ocorreu, as contas do FGTS dos trabalhadores não foram corrigidas pelos expurgos inflacionários dos referidos planos. Foram necessárias várias ações judiciais circularem pelo país para o problema ser resolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu o direito aos trabalhadores, de modo que as contas do FGTS fossem corrigidas. O Governo que naquela época não assumia o prejuízo firmou acordo com os trabalhadores.


No Ceará, os magistrados não vem tendo um entendimento favorável para os trabalhadores. Todas as sentenças dos Juizados Especiais Federais e até da Justiça Comum Federal do Ceará estão sendo julgadas improcedentes, sentença do tipo repetitiva, o juiz decidiu, a decisão serve para todos os processos, sem ouvir a Caixa.


O Sindicato acredita que este é o momento dos Magistrados do Ceará/Justiça Federal apresentarem o bom índice de sentenças prolatadas (sentenças repetitivas). Porém as decisões proferidas pela Justiça não irão intimidar os trabalhadores, as confederações, as federações e nem os sindicatos, dentre estes o Mova-se, que mobilizam a classe trabalhadora na busca pelos seus direitos e de promoverem ações favoráveis.


Acredita-se que esta questão irá até o STF, pois o órgão está se posicionando em favor dos trabalhadores, a exemplo do que decidiu em favor dos precatórios e das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Por isso, espera-se que o Supremo seja também solidário, justo e eficaz com esta causa que é de grande relevância ao patrimônio dos Trabalhadores Brasileiros.

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