Nota de Repudio à decisão do Ministro Luís Roberto Barroso sobre o Piso Nacional da Enfermagem

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A Diretoria Colegiada do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará/MOVA-SE vem manifestar publicamente o repúdio à decisão do STF que suspendeu a Lei do Piso da Enfermagem.
A decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos da Lei n. 14.434/2022 que instituiu o Piso Salarial da Enfermagem só faz reafirmar a atitude ditatorial do ministro. Compreendemos que por décadas a categoria vem sofrendo com suas pautas de lutas sendo negligenciadas, a liminar afeta uma categoria que há anos reivindica melhores condições de trabalho e valorização profissional. Portanto, a valorização dos profissionais não pode submeter-se ao lobby empresarial que
trata seus funcionários e a saúde dos brasileiros como mercadoria. A decisão do ministro atende a um pedido da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), entidade que reúne noventa sindicatos que representam hospitais, clínicas e empresas privadas do setor da saúde e é presidida pelo médico Breno de Figueiredo Monteiro. Em 18 de agosto, o CNS já havia recomendado ao STF que rejeitasse o pedido da confederação patronal e considerasse a excelência do trabalho da enfermagem brasileira, reconhecida pela Lei 14.434/2022, que estabeleceu o piso.
Lembramos que a lei foi sancionada pelo presidente da República em 5 de agosto e determina que enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por
mês, técnicos de enfermagem devem receber no mínimo R$ 3.325 e auxiliares de enfermagem e parteiras têm de receber pelo menos R$ 2.375. Nós do Sindicato MOVA-SE reagimos contrários à decisão do STF e reforçamos o apoio ao Piso Salarial da Enfermagem.
A saúde dos brasileiros não é mercadoria!
ONDE TEM LUTA, TEM MOVA-SE!

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