
A Secretaria das Cidades (SCidades) deve suspender Contrato nº 932976, celebrado com a empresa Tok Soluções Empresariais Ltda., de acordo com decisão do pleno do Tribunal de Contas do Ceará, desta terça-feira (7/4). O contrato tem valor total de R$ 5.857.747,56, dos quais foram pagos R$ 3.329.747,56 à empresa em questão.
O colegiado da Corte, por unanimidade de votos, entende que a contratação de mão de obra para admissão de profissionais da área de Técnico Social, na qual se incluem os graduados em Serviço Social, caracteriza-se terceirização ilegal, em detrimento do ingresso mediante concurso público, que se encontra em vigência.
Diante das possíveis irregularidades, o TCE determinou que a Scidades substitua no prazo de 30 dias os profissionais contratados ilegalmente, por meio de terceirização, para o exercício de atividade-fim do órgão, por candidatos aprovados no concurso. Também foi determinada a notificação dos responsáveis, para que se manifestem, em dez dias, acerca da decisão, em observância às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
A 6ª Inspetoria de Controle Externo (ICE) e o Ministério Público que atua junto a esta Corte apuraram a existência de dez Assistentes Sociais e diversos outros profissionais que prestam serviço na SCidades, desempenhando atividade-fim, o que burla à exigência de concurso público (art. 37, II, da Constituição Federal), uma vez que há concursados aprovados aguardando nomeação.
A liminar havia sido concedida no dia 18/3 pela relatora do processo nº 02503/2015-0, conselheira Soraia Victor, por meio do Despacho Singular nº 1855/2015.
Fonte: TCE
Posicionamento do Mova-se
O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará – Mova-se parabeniza a importante decisão tomada pelos conselheiros do TCE e pela representação do Ministério Público, como também deixa claro que a luta pelo concurso público continua, pois a terceirização além de ferir o princípio do concurso público, da isonomia, favorece a existência de cabides de empregos.
Para o diretor de formação do Mova-se, Martinho Olavo, os terceirizados além de gerarem lucros a donos de empresas que se beneficiam com tais contratos, demandam do tomador do serviço a previsão contratual de recurso para o pagamento de FGTS e demais verbas trabalhistas.
“O povo precisa saber que só o servidor público é que detém autonomia e pode desempenhar o seu trabalho sem temer o seu superior. O terceirizado é precarizado, não detém estabilidade e por isso se submete a desmandos de chefes que pensam serem os donos da coisa pública”, enfatiza o diretor.
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