STF marca para quarta julgamento sobre validade da "desaposentação"

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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (8) o julgamento sobre a validade da chamada “desaposentação”, que é o ato de renunciar, via decisão judicial, ao atual benefício de aposentadoria para obter um novo em condições mais favoráveis no futuro. O processo é o primeiro item da pauta.


A desaposentação começou a ser discutida em 2010, mas o ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para estudar o caso. O tema voltou a entrar na pauta do STF em agosto deste ano, mas o ministro Luís Roberto Barroso pediu sua retirada para levar ao plenário, ao mesmo tempo, ações de que é relator e que tratam do mesmo assunto.


Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existem no Brasil mais de 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e continuam a contribuir para a Previdência Social. O impacto estimado para os cofres públicos em caso de vitória dos aposentados é de cerca de R$ 3 bilhões.


Na prática, a desaposentação é utilizada por quem continuou trabalhando ou trabalhou por algum tempo depois de aposentado. Ao fazer as contas anos depois, a pessoa percebe que seu benefício seria superior se fossem consideradas as condições atuais. Como, uma vez aposentado, não é possível peuma revisão ao próprio INSS, esses beneficiários optam por ir à Justiça.


O principal argumento das ações sobre o tema que tramitam na Justiça é o de que é injusto que os beneficiários que continuam trabalhando não tenham como reaver as contribuições feitas após a aposentadoria.


Já o governo federal diz que a legislação não permite a prática por ser “irreversível e irrenunciável [a aposentadoria] a partir do recebimento da primeira parcela”. Vários aposentados obtiveram decisões favoráveis em outras instâncias. No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a desaposentação, mas a palavra final sobre o tema será do Supremo.


Nas instâncias inferiores, a principal controvérsia é se o aposentado que continuou trabalhando por, por exemplo dez anos, mas recebeu benefício durante o período, teria ou não que devolver os valores recebidos.


No Supremo, apenas o ministro Marco Aurélio Mello chegou a se manifestar quando o processo entrou em pauta em 2010. Na ocasião, ele entendeu que o aposentado que continua a contribuir tem o direito de receber em benefício proporcional às últimas contribuições.


“É triste, mas é isso mesmo: o trabalhador alcança a aposentadoria, mas não pode usufruir o ócio com dignidade, sem decesso no padrão de vida. Ele retorna à atividade e, o fazendo, torna-se segurado obrigatório. Ele está compelido por lei a contribuir, mas contribui para nada, ou, melhor dizendo, para muito pouco: para fazer apenas jus ao salário-família e à reabilitação. Esse é um caso importantíssimo, como da tribuna se anunciou, porque nós temos 500 mil segurados obrigatórios que retornaram à atividade e contribuem como se fossem trabalhadores que estivessem ingressando pela primeira vez na Previdência Social”, disse, na ocasião.


Para o ministro,o artigo 201 da Constituição assegura ao trabalhador que os ganhos “serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios”.


Fonte: G1

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