Devolução da contribuição dos trabalhadores da Ematerce
Em 11 de janeiro de 2013 foi protocolado no Ministério do Trabalho e Emprego, Superintendência Regional do Trabalho (SRTE), o Acordo Coletivo de Trabalho a viger de 01/01/2013 a 31/12/2013, pactuado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (MOVA-SE) e EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXT. RURAL DO ESTADO DO CEARÁ (EMATERCE), sob número da solicitação MR001155/2013.
Dentre as várias cláusulas celebradas no referido acordo, uma trata da contribuição assistencial dos trabalhadores, que em sua redação dispõe que será garantido o direito de oposição ao desconto por parte dos empregados.
No dia 15/01/2013 foi encaminhado à Coordenação do MOVA-SE, um ofício, o qual os servidores da EMATERCE pedem a restituição dos valores pagos na referida contribuição, com lista devidamente assinada.
Diante da situação excepcional em que se encontra o Sindicato Mova-se (determinação judicial Juíza do Trabalho da 5ª VT, no Processo 00000077-84.5.07.0017 e pelo Ministério Público do Trabalho), administrado por uma Junta Governativa, composta de três membros: Clovis Renato Costa Farias, José Rogério Andrade e Thiago Pinheiro de Azevedo, a qual deve prestar contas de sua gestão aos órgãos estatais, solicitou-se parecer jurídico da assessoria interna do sindicato no sentido de harmonizar a situação apresentada, bem como informações à Secretaria do Mova-se sobre o cumprimento do prazo e informações bancárias dos possíveis beneficiados.
No parecer final entendeu-se que haverá a devolução dos valores descontados, obedecendo aos que atenderam aos prazos constantes no referido instrumento coletivo, o que se pretende efetivar entre os meses de maio e junho de 2013.
Junta Governativa