MOVA-SE garante vitória aos profissionais de saúde

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O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou no dia 24 de setembro de 2019, durante a 517º Reunião Ordinária de Plenário (ROP), a resolução que trata do pagamento de anuidade única aos profissionais com mais de um registro. Ressaltamos que há Tempos a direção do Sindicato MOVA-SE vem lutando para garantir que a auxiliar enfermagem fosse isentas da cobrança das referidas taxas.
Essa reivindicação do sindicato iniciou-se em 2018, junto aos servidores do HGF – Hospital Geral De Fortaleza. No mesmo ano, Mova-se esteve no HGF junto com o jurídico do Sindicato cobrando a resolução do COREN, que retirou as auxiliares de enfermagem de setores de complexidade e ao mesmo tempo, COREN exigia dos profissionais de saúde o pagamento das taxas.
Mova-se percebendo a ação injusta, em 14 de agosto deste ano de 2018, a diretora Osmarinda Modesto, esteve em Brasília que na ocasião, questionou e reivindicou ao COFEN – Conselho Federal de Enfermagem o porquê do desconto de mais de mais uma taxa dos profissionais. Depois de um árduo debate, luta e perseverança este ano o Cofen decidiu em plenário a isenção dos profissionais que estão inscritos em mais de uma categoria.
Conforme a divulgação da Cofen, o objetivo principal da nova norma é isentar os profissionais que estão inscritos em mais de uma categoria profissional de pagarem a anuidade das categorias menores. O profissional que for registrado como técnico de Enfermagem e enfermeiro, por exemplo, pagará somente a anuidade de enfermeiro.
O texto também incluiu o benefício de desconto na primeira anuidade aos profissionais recém-inscritos: 30% para enfermeiros e 50% para auxiliares e técnicos.
A deliberação unânime do Plenário do Cofen teve como base o parágrafo segundo do artigo sexto, da Lei 12514/2011, que dispõe sobre contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. O assunto foi discutido, também, em Assembleias de Presidentes, que reuniu presidentes dos Conselhos Regionais de todo Brasil. A decisão entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2020.

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