Expediente na COPA DO MUNDO FIFA 2018

O Decreto nº 32.690 estabelece, em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na COPA DO MUNDO FIFA 2018, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual será:

a) Das 14h às 18h, quando os jogos se realizarem às 9h;
b) Das 8h às 13h, quando os jogos se realizarem às 15h;
c) Ponto facultativo nos dias em que os jogos ocorrerem às 11h ou 12h.

*Excetuam-se ao Decreto o expediente dos órgãos e entidades que prestam serviços considerados essenciais.