Direção Executiva
- Coordenação
FLAVIO REMO LIMA VERDE LEITE
São atribuições do Coordenador Geral: (Art. 51 do Estatuto)
a) representar o Sindicato perante a administração pública, em juízo ou fora dele, podendo, na hipótese de ser em juízo, delegar poderes:
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva Colegiada, do Conselho Geral e das Assembleias Gerais;
c) convocar o processo eleitoral para renovação da Diretoria Executiva Colegiada;
d) assinar as atas, documentos e papeis que dependem de sua assinatura e rubricar livros contábeis, balanço financeiro e todos os papeis que dependam de sua assinatura;
e) ordenar as despesas autorizadas e visar os cheques e contas a pagar, juntamente com o Diretor Financeiro;
f) dar quitação, juntamente com o Diretor Financeiro, dos créditos e débitos do Mova-se, quando liquidados;
g) contratar e demitir empregados, após decisão do Conselho Geral;
h) alienar, após decisão da Assembleia, bens imóveis do Sindicato;
i) representar o Sindicato perante instituições financeiras e outras ao contrair e quitar empréstimos, após decisão da Diretoria Executiva Colegiada;
j) coordenar, encaminhar e executar os atos decorrentes das decisões do Conselho Geral e das assembleias.
- Secretaria Geral
HERNESTO LUZ CAVALCANTE
São atribuições do Secretário Geral: (Art. 52 do Estatuto)
a) garantir a aplicação dos direitos, deveres e sanções aos sindicalizados e o cumprimento do Estatuto do Mova-se;
b) organizar as reuniões da Executiva Colegiada, do Conselho Geral e do Congresso Estadual, elaborando as respectivas atas;
c) encaminhar as resoluções, acompanhar sua aplicação e organizar as atividades deliberadas;
d) organizar e administrar o arquivo geral, as atas, documentos legais e agenda do Mova-se;
e) secretariar e redigir as atas de reuniões da Diretoria Executiva e das assembleias gerais;
f) manter organizados e sob sua guarda o arquivo geral, as atas, os documentos da secretaria, dos associados, dos funcionários e demais documentos do Mova-se;
g) auxiliar o Coordenador Geral em suas atribuições;
h) substituir o Coordenador Geral em seus impedimentos;
i) assinar cheques, títulos e ordenar despesas quando do afastamento ou impedimento do Coordenador Geral;
j) exercer outras atividades delegadas pelo coordenador geral.
- Financeiro
VALERIA CAMPOS DE ALMEIDA
São atribuições da diretora Financeira: (Art. 53 do Estatuto)
a) coordenar as finanças do Mova-se, ajustando os fluxos de gastos, quando as dotações orçamentárias apresentarem insuficientes para atendimento das despesas;
b) manter sob sua guarda todos os valores numerários e documentos contábeis, livros de escrituração, contratos e convênios;
c) movimentar as contas bancárias em conjunto com o coordenador geral e, com este assinar cheques, efetuar pagamentos e recebimentos autorizados, dar quitação e assinar títulos de responsabilidade do Mova-se;
d) apresentar, mensalmente, em reunião da Diretoria Executiva Colegiada as receitas e gastos mensais realizados;
e) elaborar e apresentar a Diretoria Executiva Colegiada proposta do plano orçamentário para o exercício seguinte;
f) apresentar ao Conselho Fiscal balancetes trimestrais, balanço anual e plano orçamentário anual, com visto do Coordenador Geral;
g) recolher das instituições financeiras oficiais os valores do Sindicato;
h) participar obrigatoriamente, de todas as discussões e deliberações que envolver liberação de recursos;
i) criar fundo de greve;
j) exercer outras atividades delegadas pelo Coordenador Geral.
- Administração
SABINO ALANO MAGALHÃES BIZARRIA
São atribuições do diretor Administrativo: (Art. 54 do Estatuto)
a) ter sob a sua responsabilidade a administração e organização do Sindicato;
b) zelar pelo bom relacionamento entre a Diretoria Executiva Colegiada, as diretorias regionais, Conselho Geral, Conselho Fiscal, sindicalizados e funcionários do Mova-se;
c) coordenar a utilização do patrimônio, do almoxarifado, de prédios, veículos e outros bens e instalações do Sindicato;
d) coordenar e executar a política de pessoal definida pelas instâncias do Sindicato;
e) apresentar relatório mensal à Diretoria Executiva Colegiada das atividades realizadas durante o mês;
f) manter intercâmbio com as diretorias regionais;
g) controlar a frequência das reuniões da Diretoria Executiva e das assembleias;
h) elaborar os editais de convocação de reuniões e assembleias gerais;
i) examinar a correspondência do Mova-se e encaminha-lá ao coordenador geral para despacho;
j) levantar, anualmente, o inventário dos bens patrimoniais do Mova-se, mantendo o seu controle e zerando pela sua conservação;
k) assumir todas as funções do diretor financeiro, conforme exposto no parágrafo único do artigo 53;
l) exercer outras atividades delegadas pelo coordenador geral;
m) divulgar todos os atos administrativos do Mova-se;
n) fornecer o apoio logístico necessário para o funcionamento eficiente das diretorias regionais.
- Formação
ULISSES MOREIRA DE MENEZES
São atribuições do diretor de Formação Política Sindical (Art. 55 do Estatuto)
a) buscar a implementação da política sindical definida nos princípios e objetivos do Sindicato;
b) elaborar e implementar cursos de formação política, formação sindical e negociação coletiva de trabalho;
c) coordenar a elaboração de cartilhas e outras publicações visem a educação política, sindical e social visando elevar o nível de consciência política e crítica sobre o sistema capitalista, e sobre as concepções diferenciadas do mundo;
d) coordenar a promoção de palestras, debates, seminários de formação política e sindical e educativa da categoria;
e) planejar e coordenar com o Conselho Geral proposta de campanha salarial, com vistas a obter êxito nas negociações de acordos e/ou convenções coletivas e atividades de sindicalização dos diversos locais de trabalho e regionais;
f) coordenar e sistematizar o conjunto das experiências e atividades de formação garantindo a linha de formação comum, de acordo com os princípios deste estatuto;
g) documentar e analisar as experiencias de luta e organização dos trabalhadores no estado e os fatos relacionados ao Mova-se, buscando a construção permanente de sua memória histórica;
h) estabelecer convênios com entidades sindicais, instituições acadêmicas e centros especializados para desenvolver a política de formação em seu âmbito.
- Jurídico
JOÃO PINTO DE SOUSA FILHO
São atribuições do diretor de Assuntos Jurídicos: (Art. 56 do Estatuto)
a) implementar a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato;
b) responsabilizar-se pelos interesses da Entidade, assessorando-a nas relações jurídicas e trabalhistas;
c) representar o Sindicato em juízo de interesse da categoria e em juízo, podendo, em caso de necessidade substabelecer para outros membros do colegiado;
d) acompanhar o andamento dos processos administrativos e judiciais, individuais e coletivos, que estão sob a responsabilidade do sindicato;
e) manter a Diretoria Executiva Colegiada informada da situação das ações processuais do Sindicato.
E-mail:
Contato: (85) 98439.5302
- Regional
ANTONIETA ANGELA NOGUEIRA
São atribuições da diretora de Integração Regional: (Art. 57 do Estatuto)
a) implementar a Diretoria de Integração Regional do Sindicato:
b) fornecer o apoio material e político necessário para a organização das Diretorias Regionais;
c) convocar reuniões e comunicar previamente a Diretoria Executiva Colegiada e as Diretorias Regionais, sempre que julgar necessário ou quando solicitado por uma das Diretorias Regionais;
d) promover a interação entre a Diretoria Executiva Colegiada e as Regionais e elaborar projeto sobre assuntos socioeconômicos, político; formativo e culturais, para o desenvolvimento e crescimento das Regionais;
e) promover e desenvolver eventos socioeconômicos e culturais para a categoria nas Regionais;
f) zelar pelo cumprimento das deliberações da categoria pelas Diretorias Regionais;
g) assessorar as Diretorias Regionais com eficiência, mantendo sempre a autonomia das mesmas;
h) apresentar relatório mensal de atividades;
- Comunicação e Eventos
ANTÔNIO DE PÁDUA DE F. ARAÚJO
São atribuições do diretor de Comunicação, Marketing e Eventos: (Art. 58 do Estatuto)
a) elaborar a linha de comunicação do Mova-se, de acordo com a finalidade expressa neste estatuto, e coordenar implementação em âmbito estadual;
b) coordenar os órgãos de divulgação do Mova-se, tais como o conselho editorial e o site;
c) ser responsável pela divulgação e distribuição do jornal, além de outros informativos de interesse da categoria que representa;
d) divulgar calendários de reuniões da Diretoria Executiva, as resoluções dos órgãos deliberativos do Mova-se, eventos de interesse dos sindicalizados, cursos, palestras e outros;
e) manter-se permanentemente, informado sobre assuntos de interesse da categoria que representa, mantendo contato sistemático com os meios de comunicação de massa;
f) criar e efetivar campanha permanente de “marketing” nos jornais, emissoras de televisão, rádios, redes sociais ou outros meios de divulgação, inclusive acentuadas atividades sindicais passadas, presentes e futuras;
g) promover cursos, seminários, palestras de interesse dos servidores públicos estaduais e eventos de comemoração à data alusiva ao servidor.
E-mail:
Contato: (85) 98439.5298
- Mulher Trabalhadora
MARIA OSMARINA MODESTO DE SOUSA
São atribuições da diretora da Mulher Trabalhadora: (Art. 59 do Estatuto)
a) organizar a diretoria da Mulher Trabalhadora;
b) elaborar e desenvolver políticas no Mova-se para a promoção das mulheres trabalhadoras;
c) propor a realização de seminários, cursos, palestras, encontros, abordando temas específicos e gerais das trabalhadoras;
d) apoiar as lutas das mulheres nas suas reivindicações e principais bandeiras de lutas;
e) manter integração com organismo, sindical ou não, para desenvolver atividades pertinentes às questões da mulher trabalhadora;
f) promover a formação de lideranças femininas, nas fábricas e no Sindicato;
- Juventude
MARTINHO OLAVO GONÇALVES
São atribuições do diretor de Juventude: (Art. 60 do Estatuto)
a) elaborar, coordenar e desenvolver políticas para a promoção de jovens trabalhadores e da juventude, relativas ao trabalho, subsidiando instâncias horizontais e verticais e as entidades filiadas nos seus respectivos âmbitos.
b) organizar os jovens trabalhadores para intervir no mundo do trabalho e sindical sobre as questões que interferem na vida laboral da juventude;
c) estabelecer e coordenar a relação do Mova-se com as organizações e entidades dos movimentos sociais juvenis, dentro dos princípios definidos neste estatuto;
d) promover o intercâmbio de experiências e estabelecer convênios de cooperação para o desenvolvimento das políticas de juventude do Mova-se com entidades sindicais, institutos.
- Intersindical
MARIA AUXILIADORA A. DA SILVA
São atribuições da diretora de Relações Intersindicais: (Art. 61 do Estatuto)
a) coordenar as atividades de organização do movimento sindical de interesse da categoria;
b) acompanhar e participar junto com outras entidades sindicais de questões da valorização do servidor público;
c) manter o relacionamento permanente com as demais representações de trabalhadores, e entidades de servidores públicos;
d) elaborar e contribuir com estudos e projetos sobre a organização sindical.
- Diversidade
HILDA A. NEPOMUCENO VIANA
São atribuições da diretora de Diversidade Sexual e Gênero: (Art. 62 do Estatuto)
a) implantar a diretoria de Diversidade Sexual e Gênero do Sindicato;
b) inserir o debate sobre defesa da diversidade sexual e implementar ações de combate ao preconceito contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis, pessoas trans, e todo segmento de diversidade, dentro da diretoria do Mova-se e no movimento sindical;
c) estabelecer e coordenar a relação do Mova-se com as organizações e movimentos sociais de luta pelo respeito à diversidade sexual, dentro dos princípios definidos neste estatuto;
d) promover intercâmbio e estabelecer convênios com entidades sindicais e instituições especializadas para desenvolvimento das políticas de combate a homo/lesbo/bi/transfobia;
e) organizar trabalhadores e trabalhadoras do segmento, ligadas ou não aos movimentos que lutam pela defesa da diversidade sexual e visibilidade das pessoas trans;
f) elaborar cartilhas, em consonância com o debate feito pelos movimentos sociais de defesa da diversidade sexual, a fim de trazer formação sobre o assunto e combater a homo/lesbo/bi/transfobia no serviço publico e no cotidiano do trabalhador e da trabalhadora;
g) organizar trabalhadoras e trabalhadores para intervirem no mundo do trabalho e no movimento sindical sobre a questão étnico-racial e promover campanhas para promoção da igualdade racial nos diversos âmbitos e esferas;
h) posicionar-se, participar e construir ações de combate a quaisquer formas de discriminação, contra a intolerância religiosa, contra o machismo, contra a discriminação das LGBTT, ou contra a discriminação étnico-racial.
- Saúde
MARIA SOCORRO CASTRO MOTA
São atribuições da diretora da Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador: (Art. 63 do Estatuto)
a) elaborar, coordenar e desenvolver políticas para a promoção da saúde e proteção do meio ambiente do trabalhador;
b) elaborar estratégia de ações em defesa da saúde e meio ambiente do trabalhador para as demais instâncias do MOVA-SE;
c) formular políticas e propostas de intervenção do Mova-se em fóruns e instâncias dos movimentos sindicais e governamentais para aplicação das ações de defesa da saúde e meio ambiente do trabalhador;
d) promover intercâmbio, convênios e troca de experiências para o desenvolvimento das políticas de saúde e meio ambiente do trabalhador com entidades sindicais e institutos especializados;
e) coordenar a elaboração e execução de campanhas para ampliação de direitos dos trabalhadores na área do meio ambiente do trabalho;
f) elaborar, em conjunto com a Direção de Formação Política e Sindical, projetos visando o aprofundamento e compreensão da atuação na temática meio ambiente do trabalhador.
- Aposentados
RITA DE CÁSSIA GOMES DE ARAÚJO
São atribuições da diretora de Assuntos do Aposentado e Pensionista (Art. 64 do Estatuto)
a) implantar a Diretoria de Assuntos dos Aposentados do Sindicato;
b) organizar e supervisionar o cadastro sindical dos aposentados e pensionistas sindicalizados ao sindicato;
c) cuidar dos assuntos específicos dos aposentados promovendo a integração entre si e com o conjunto de trabalhadores ativos, especialmente nas campanhas de mobilização da categoria e promover reuniões com os aposentados sindicalizados do estado;
d) manter intercâmbio com associações de aposentados de outras categorias;
e) promover, organizar e coordenar encontros, seminários, campanhas e fóruns que atendam aos interesses de aposentados e pensionistas;
f) organizar e preparar os aposentados e pensionistas para a luta em defesa de novos direitos e manutenção dos direitos e conquistas adquiridos;
g) representar os aposentados junto às instituições, de comum acordo com a diretoria.
- Políticas Sociais
JOSÉ EVALDO RIBEIRO
São atribuições do diretor de Políticas Sociais: (Art. 65 do Estatuto)
a) implementar a diretoria de Política Sociais do Sindicato;
b) elaborar e coordenar a execução das políticas sociais, abrangendo os setores de educação, saúde, moradia, alimentação, transportes, direitos humanos, previdência social entre outros;
c) levantar e processar dados de interesse da categoria, elaborando análise sobre o setor público e sobre a situação socioeconômica dos trabalhadores;
d) elaborar estudos sobre doenças ocupacionais às quais estão sujeitas a categoria;
e) propor e submeter à aprovação da Diretoria Executiva Colegiada, políticas de prestação de serviços para os sindicalizados;
f) elaborar e implementar a política de esporte e lazer da entidade;
g) estabelecer e coordenar a relação do Mova-se com as organizações e entidades do movimento popular e da sociedade civil, dentro dos princípios definidos neste estatuto;
h) promover intercâmbio e estabelecer convênios com entidades sindicais e instituições especializadas, para desenvolvimento das políticas sociais do Mova-se.
Diretoria Suplente
MARIA NAILA COELHO PEREIRA – EMATERCE
MARIA ALEXSANDRA PONCE DA SILVA – TJCE
DANIEL LIMA DOS SANTOS – STDS
MESSIAS BEZERRA DE SOUSA – SESA
MARIA HELENA MACIEL CABRAL – SEDUC
LUIZ EDGARD CARTAXO DE A. JÚNIOR – ASSEMBLEIA
ANA MARIA DE OLIVEIRA COSTA
MANOEL DE JESUS MARTINS BALIEIRO – CEARAPORTOS
MARIA HOSANA DE SOUSA – SESA
JOSÉ JOAQUIM VALE – S.D.A
MARIA DO SOCORRO O. RAMALHO – SESA
FERNANDO ANTONIO SILVA CARVALHO – SEMACE
RICARDO DIONES B. DOS SANTOS – SEPLAG
MARY ANE DE LIMA HOLANDA – SESA
Direção Regional
ACARAÚ – JOSÉ JARBAS LOPES
BATURITÉ – FRANCISCA ILZETE DE LIMA
BREJO SANTO – EDITE SAMPAIO LEITE
CAMOCIM – FRANCISCO WILSON DE OLIVEIRA
CRATEÚS – TERESA MOREIRA DA SILVA DE OLIVEIRA
CRATO – MARIA RAIMUNDA DE SOUSA
HORIZONTE – JOSÉ ROBERTO MAMÃO
ICÓ – SÉRGIO JOSÉ DE ANDRADE
IGUATU – RAFAELA ALVES DE SOUSA
ITAPIPOCA – IELITA MARIA GOMES
JAGUARIBE – JOSÉ MAURÍCIO PEREIRA DE OLIVEIRA
JUAZEIRO DO NORTE – LELIANE MONTEIRO PENHA DE AZEVEDO
MARACANAÚ – LUIS FRANÇA SUBRINHO
QUIXADÁ – PAULO ROBERTO
RUSSAS – LUCILENE GONZAGA DE BRITO
SANTA QUITÉRIA – FRANCISCO PAES PINHEIRO
SENADOR POMPEU – FRANCISCA CLEIDE PINHEIRO
SOBRAL – LEONICE PINTO DE MACEDO SILVA
TAUÁ – MARIA AURINEIDE FEITOSA
TIANGUÁ – JOSÉ MARQUES DE CARVALHO
Direção Regional – Suplentes
ACARAÚ – MARIA FREIRE DO NASCIMENTO
BATURITÉ – FRANCISCO TARCISIO DANTAS CAVALCANTE
BREJO SANTO – JOSÉ SANTANA BARBOSA
CAMOCIM – FRANCISCO GONZAGA DE SOUSA FILHO
CRATEÚS – FRANCISCO JANIO SOBREIRA
CRATO – JOSÉ MARTINEZ BARBOSA DUETE
HORIZONTE – JOANA D’ARC SOARES
ICÓ – MARIA DO CARMO ARAÚJO DOS SANTOS
IGUATU – CÉSAR ALVES DE ARAÚJO
ITAPIPOCA – CLEÓFAS ÂNGELO MARTINS
JAGUARIBE – SEBASTIÃO GUEDES NUNES
JUAZEIRO DO NORTE – NERI FELIX DE LIMA
MARACANAÚ – ANTÔNIA MONICA PESSOA SIQUEIRA
QUIXADÁ – MARIA DE FÁTIMA FARIAS DE SOUSA
RUSSAS – MARIA DE JESUS CRUZ MILFONT
SANTA QUITÉRIA – RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
SENADOR POMPEU – ANTÔNIO LAURO DE SOUSA
SOBRAL – LAURISMAR VIEIRA MAPURUNGA
TAUÁ – LUIZ ALBINO PEREIRA DOS SANTOS
TIANGUÁ – MARIA ISALSETE PONTES TOGAWA
Conselho Fiscal Tutelar
MARIA DO S. MUNIZ NASCIMENTO – ASSEMBLEIA (socorromuniz@hotmail.com)
JOSÉ GERARDO N. ALBUQUERQUE – STDS / SOBRAL
THOMAS EDSON – EMATERCE
Suplente
SERGIO ALVES DA SILVA – FUNTELC
MARIA HOSANA M. DE ALENCAR – SEDUC
MARIA DE FATIMA RAFAEL DE OLIVEIRA – SESA