Decisão favorável ao MOVA-SE assegura que afastamento para exercício de mandato sindical não pode, por si só, impedir a progressão na carreira de servidor público
A decisão representa uma importante vitória para a liberdade sindical e para os direitos dos servidores públicos estaduais. Uma dirigente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará (MOVA-SE) teve reconhecido o direito de ter consideradas as ascensões funcionais referentes ao período de 2019 a 2023, que haviam sido negadas pela Administração.
O impedimento ocorreu porque, durante o período em que esteve afastada do cargo para exercer mandato sindical, a dirigente não realizou avaliações de desempenho. A Administração considerou que, por não estar exercendo as atividades ordinárias do cargo, não seria possível realizar as avaliações necessárias para as ascensões funcionais.
Diante da situação, o MOVA-SE levou o caso à Justiça, que proferiu sentença favorável à dirigente sindical.
Licença sindical é considerada efetivo exercício
Na decisão, a Justiça reconheceu que o período de afastamento para o exercício de mandato sindical deve ser considerado como efetivo exercício do cargo, conforme estabelece a Constituição do Estado do Ceará, em seu artigo 169.
O entendimento também destaca que a ausência de avaliação de desempenho durante o período de licença sindical, por si só, não pode ser utilizada como justificativa para impedir a ascensão funcional do servidor.
Com isso, o órgão responsável deverá processar e analisar as ascensões funcionais referentes aos anos de 2019 a 2023, observando os demais requisitos previstos na legislação.
Direito à representação sindical
Para o MOVA-SE, a decisão reforça a importância da garantia da liberdade sindical e da proteção aos servidores que assumem a responsabilidade de representar e defender os interesses coletivos da categoria.
Ao assumir um mandato sindical, o servidor deixa temporariamente suas atividades ordinárias para se dedicar à representação dos trabalhadores. Impedir sua evolução funcional em razão desse afastamento pode representar um desestímulo à participação sindical e à organização coletiva da categoria.
A decisão reafirma, portanto, que o exercício da representação sindical constitui um direito constitucional e não deve resultar em prejuízos funcionais ao servidor.
Processo ainda pode ter novos desdobramentos
A sentença é de primeira instância, e o Estado ainda poderá apresentar recurso. O MOVA-SE seguirá acompanhando o processo e adotando as medidas necessárias para assegurar o cumprimento dos direitos reconhecidos judicialmente.
A entidade destaca que continuará atuando na defesa dos servidores e na garantia de que o exercício da representação sindical não seja utilizado como motivo para restringir direitos funcionais.
MOVA-SE: nenhum direito a menos para quem luta pela categoria.







