Servidora terá direito a licença de 120 dias em caso de adoção

602

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira estender a licença maternidade de 120 dias ( quatro meses), prorrogáveis por mais 60 dias, para as servidoras públicas que adotarem uma criança. Com a decisão, servidoras adotantes terão direito ao mesmo tempo fora do trabalho que as gestantes, independentemente da idade da criança acolhida.Trabalhadoras da iniciativa privada já contam com os mesmos direitos, se gestante ou adotante.


No caso analisado ontem pelos ministros do Supremo, uma funcionária adotou um menino com pouco mais de 1 ano de idade e obteve licença de 45 dias, mas acionou a Justiça para gozar da licença por 120 dias, com direito de pemais 60 dias.


Os tribunais de primeira e segunda instância negaram o pedido, sob o argumento de que “existem diferentes necessidades” para servidoras que adotam uma criança e para aquelas que geram os filhos naturalmente. Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, afirmou não há motivo para diferenciar mães gestantes e adotantes. Ele argumentou que, segundo pesquisas, as mães que adotam precisam de passar mais tempo com a criança para que ela se adapte ao novo lar.


“A chegada da criança produz substancial impacto na vida da mãe adotante. Será menos disponível para si mesma, para o trabalho, a vida social e a família e será muito mais demandada em casa”, disse Barroso. “Quanto maior é a idade da criança, sinal de que passou mais tempo nas internações. Quanto maior o tempo, mais difícil tende a ser a adaptação da criança na família adotiva. Quanto maioria a presença, a disponibilidade dos pais adotivos, maiores as chances de recuperação e adaptação”, alegou o ministro.


Único a divergir no julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello não se manifestou sobre o período de licença a ser concedido às adotantes, mas votou contra por entender que não cabe ao STF decisobre o assunto.


Fonte: Portal O Dia

Link: http://odia.ig.com.br/brasil/2016-03-11/servidora-tera-direito-a-licenca-de-120-dias-em-caso-de-adocao.html

DEIXE UM COMENTÁRIO

Comentário
Seu nome