Julgamento de Mérito do ACT 2016, no TST ficou para Novembro

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O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Renato de Lacerda Paiva, proclamou em Sessão, nessa segunda (14/10), em Brasília, o adiamento do julgamento do ACT 2016, que requer o reajuste de 10,67% aos servidores da Ematerce. O adiamento é para que o relator possa examinar melhor o mérito da questão e preparar o seu voto.

O TRT do Ceará já tinha decidido pela concessão do reajuste de 10,67% com base em dois argumentos supostamente autônomos e independentes entre si, quais sejam: o rompimento do acerto feito no Ministério fere as regras de negociação e que a Ematerce não é uma estatal dependente.

No recurso para o TST, a Ematerce sustentou apenas que é sim uma estatal dependente, nada falando sobre a quebra das regras de negociação. Por isso, o Ministro relator não conhecia do recurso dela, quer dizer, ele negava o recurso srm nem entrar no mérito. Isso significava que a decisão do TRT do Ceará seria mantida do jeito que está.

Porém, os outros Ministros discordaram dele por entenderem que o fato de a empresa não ter assinado o acordo é porque ela é dependente, de modo que os dois fundamentos estão ligados e um é decorrência do outro. Então, significa que o mérito terá de ser enfrentado e decidido.

E como o Ministro relator não tinha enfrentado o mérito, o processo saiu de pauta que o relator prepare seu voto quanto ao Mérito, provavelmente na próxima sessão, que é em novembro.

Fonte: ASSEMA CEARÁ

Foto: TST

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