Horário e capacidade ampliados: veja o que muda nas medidas de isolamento social em Fortaleza e no Ceará a partir desta segunda-feira

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Os shoppings da Capital estão autorizados a funcionar a partir das 10 horas, com capacidade de atendimento em 50%, em vez dos 30% anteriormente.

Horário normal e aumento da capacidade de clientes em alguns estabelecimentos. Mudanças que passam a valer a partir desta segunda-feira, 14, em Fortaleza, conforme publicado no Decreto Nº33.737, de sábado, 12. Feiras ao ar livre e parques de diversões ou atrações em espaços abertos integram a lista de atividade permitidas.

Os shoppings da Capital estão autorizados a funcionar das 10h às 22 horas, com capacidade de atendimento em 50%, em vez dos 30% permitidos anteriormente. Parques de diversão e atrações em espaços abertos ao ar livre estão permitidas, com até 30% da capacidade de atendimento.

Passam a operar feiras em espaços abertos ao ar livre, desde que observadas as medidas de segurança estabelecidas no Protocolo Geral e o Protocolo Setorial, a ser disponibilizado no portal da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet).

As regras para realização de atividades físicas também tiveram mudanças. Agora, aulas e treinamentos de natação em espaços abertos ao ar livre pode acontecer desde que haja a limitação em apenas três alunos ou atletas por raia de piscina de 25 e/ou 50m, seguindo as demais medidas sanitárias estabelecidas para a segurança da atividade. Academias podem funcionar com 50%  da capacidade.

Na questão educacional, aulas presenciais para os discentes de formação, habilitação e qualificação de cursos em andamento junto à Academia Estadual de Segurança Pública, desde que inviável a realização das aulas remotamente, também passam a acontecer. Seguem podendo funcionar, turmas da educação infantil particular com 30% da capacidade. As aulas presenciais em universidades e nas escolas da rede de ensino público e privado do Estado continuam vetadas.

A partir desta segunda-feira, 14, eventos para até 100 passam a ser permitidos em igrejas, hotéis, buffets, clubes e casas de eventos, em espaço privativo, até 23 horas, com a ocupação limitada a uma pessoa a cada 12 m². Celebração de cerimônias religiosas com ocupação de 100% também já podem acontecer, desde que respeitando a capacidade do espaço e uma pessoa por cada 7m².

Em Fortaleza, ainda não são permitidas as seguintes atividades:

– O  transporte aquaviário para passeios turísticos;

– O funcionamento de bares e clubes.

Situação no Ceará

– Com a entrada do Cariri, todas as regiões do Ceará estarão na 4ª e última fase do Plano de Retomada Econômica. A partir do dia 16, haverá o retorno da operação do serviço metroviário na Região do Cariri. Em Sobral, o serviço já estava liberado e ambos devem respeitar as medidas sanitárias.

– Os municípios da Região de Saúde Norte continuam na 4º fase, em que quase os setores estão permitidos, com exceção: a realização de eventos, espetáculos e transporte aquaviário para passeios turísticos, as aulas presenciais em universidades e nas escolas da rede de ensino público e privado do Estado e o funcionamento de bares, cinemas, teatros e clubes.

Com isso, nos municípios das Regiões de Saúde do Cariri passam a funcionar:

-A cadeia de alimentação com atendimento presencial de 6h até 23h, à exceção dos bares, que permanecerão fechados;

– A produção artística e cultural sem público, permanecendo fechados cinemas, academias, clubes e estabelecimentos similares;

– As atividades de cine “drive in”, desde que realizadas em espaço amplo e observadas as medidas sanitárias gerais e setoriais;

-A prática esportiva individual de corridas, vedados pelotões e aglomerações, bem como a prática esportiva individual e os serviços de assessorias esportivas;

-A realização de aulas práticas e laboratoriais por concludentes de cursos de graduação e pós-graduação de carreiras integrantes das cadeias a que se refere esta Seção, desde que inviável a utilização de meios remotos para esse fim;

– O atendimento presencial, mediante prévio agendamento e procedimentos administrativos, nos Centros de Formação de Condutores, as autoescolas;

Fica vetada a realização de eventos, espetáculos e transporte aquaviário para passeios turísticos.

Mesmo com a liberação, o isolamento social foi prorrogado e permanece em vigor. O uso obrigatório  de máscara de proteção também permanece.

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