Eleições do Mova-se

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O MOVA-SE (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará) convoca os filiados para as eleições sindicais, informando as seguintes regras principais:

DATA E HORÁRIO DA VOTAÇÃO: A eleição será realizada em PRIMEIRA convocação nos dias 12 e 13/06/2013, no horário de 08 às 20 horas nas urnas fixas e itinerantes. Contudo, nos locais em que o expediente terminar antes das 20h, o encerramento das urnas também se dará em horário coincidente, em face da impossibilidade material, considerando a competência administrativa no funcionamento da repartição pública.

DOS ELEITORES APTOS A VOTAR: Os filiados aptos a votar (quites com o Sindicato Mova-se até o dia 10 de março de 2013) deverão buscar seu órgão de lotação. No local haverá uma lista fornecida pela Secretaria do Mova-se com o nome do eleitor e o órgão de lotação. Caso o eleitor esteja apto, mas seu nome não constar na lista da urna, poderá proceder a votação em separado, desde que no órgão de lotação.

Os funcionários lotados nos Municípios do interior votarão nos horários em que as urnas itinerantes lhes forem disponibilizadas, sendo vedada a coleta domiciliar de votos. Os funcionários que estiverem em trânsito para outra localidade, considerando-se o deslocamento entre Municípios diversos da sua lotação, poderão votar em separado, mediante justificativa ao mesário.

DOS APOSENTADOS: O local de votação dos aposentados é na sede do MOVA-SE, atendidos os requisitos estatutários e observada a lista constando os nomes de todos os aptos a votar nos termos do Estatuto do Mova-se.

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO ELEITORAL: Atestará a aptidão do eleitor, identificando-o de acordo com a lista de cada urna:

a)      Carteira Social do MOVA-SE;

b)      Extrato de pagamento do Estado, onde conste o nome MOVA-SE ou SINSECE, Código 637, para os consignados;

c)      Carteira de Identidade funcional;

d)      Carteira do Ministério do Trabalho e Previdência Social (CTPS, aos celetistas) ou qualquer documento oficial, com foto (RG, CNH).

Fortaleza, 10 de junho de 2013.

JUNTA GOVERNATIVA


ACP 77-84.2013.5.07.0017 

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